A atuação irregular na retirada de minérios em uma área de assentamento no interior do Maranhão resultou na condenação dos municípios de Monção e Cajari pela Justiça Federal. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal e envolve danos ambientais causados pela extração indevida de materiais utilizados em obras públicas.
Área degradada e impacto ambiental
Relatório técnico produzido pela Polícia Federal identificou que a retirada de argila e piçarra provocou a eliminação completa da vegetação em determinados pontos, além da remoção da camada superficial do solo — fator que compromete a regeneração natural da área.
A análise também confirmou que mais de mil metros cúbicos de material foram extraídos sem qualquer tipo de autorização legal. Segundo os peritos, a atividade alterou de forma significativa as características ambientais da região.
Exploração de minério em área proibida
As investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal apontam que a exploração de minério ocorreu dentro de um assentamento rural, onde intervenções desse tipo não são permitidas. O material retirado teria sido utilizado na manutenção de estradas vicinais, com suporte direto das administrações municipais, que disponibilizaram equipamentos para a operação.
Imagens de satélite reforçam o avanço da degradação ao longo do tempo, com registros de ampliação das áreas impactadas a partir de 2013 e novos focos identificados entre 2019 e 2020 — períodos que coincidem com denúncias e ações de fiscalização.
Mesmo alegando desconhecimento, os municípios não convenceram a Justiça, que considerou que os gestores tinham responsabilidade sobre a fiscalização e o controle da origem dos materiais utilizados em obras públicas.
Falta de autorização e responsabilidade compartilhada
O processo também demonstrou que a exploração de minério ocorreu sem liberação da Agência Nacional de Mineração e fora das áreas autorizadas pelos órgãos ambientais estaduais, incluindo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Maranhão.
Na decisão, a Justiça aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo que todos os envolvidos — diretos ou indiretos — podem ser responsabilizados por danos ambientais. Com isso, foi determinada a responsabilidade solidária dos municípios.
Recuperação obrigatória e indenização
Além da condenação financeira, as prefeituras terão que adotar medidas para reparar os danos causados. O prazo definido é de 90 dias para a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com início das ações até 30 dias após a aprovação.
A sentença também fixou o pagamento mínimo de R$ 180,6 mil, valor que contempla tanto os prejuízos ambientais quanto a compensação pela extração irregular de recursos minerais — que pertencem à União. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Para o Ministério Público, a decisão reforça que gestores públicos devem não apenas evitar práticas ilegais, mas também garantir a fiscalização adequada, sob risco de responderem tanto pela degradação ambiental quanto pelos danos ao patrimônio público.


