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Justiça da Bahia suspende venda de US$ 1 bilhão de mina de ouro após ação da CBPM

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A Justiça da Bahia determinou restrições à negociação envolvendo a operação baiana de mineração de ouro da Equinox Gold, vendida para a multinacional chinesa CMOC Group em uma transação avaliada em cerca de US$ 1,015 bilhão. A decisão liminar foi concedida após ação movida pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, que questiona a legalidade da operação.

O processo envolve o chamado Complexo Bahia, área de produção de ouro localizada no município de Santaluz, no interior do estado. A decisão foi assinada na segunda-feira (3) pelo juiz Dario Gurgel de Castro, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador.

Justiça reconhece legitimidade da ação da CBPM

Na decisão, o magistrado apontou que existem elementos suficientes para conceder a tutela de urgência solicitada pela estatal baiana. Segundo ele, o contrato firmado para exploração mineral possui características de contrato administrativo, já que envolve direitos minerários pertencentes ao Estado e decorre de processo licitatório.

O juiz destacou ainda que, nesse tipo de contrato, devem prevalecer regras de interesse público, incluindo mecanismos de fiscalização e controle por parte da administração pública.

Um dos pontos centrais da disputa envolve uma cláusula contratual que prevê a necessidade de autorização prévia e expressa da CBPM para qualquer negociação envolvendo direitos e obrigações relacionados à exploração mineral.

Empresas ficam impedidas de transferir direitos minerários

Com base nesse entendimento, a decisão judicial determina que as empresas envolvidas se abstenham de realizar qualquer tipo de transferência ou reorganização societária que envolva os direitos minerários ligados ao contrato sem autorização da CBPM.

A medida inclui proibição de cessão, venda ou qualquer forma de disposição dos ativos minerários relacionados ao projeto.

Caso a decisão seja descumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 60 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

Empresas terão 15 dias para apresentar documentos da negociação

Outro ponto da liminar determina que as empresas apresentem, em até 15 dias, todos os documentos relacionados à operação societária.

Entre os itens solicitados pela Justiça estão os contratos firmados entre as empresas, informações sobre a estrutura societária antes e depois da negociação e registros de comunicação realizados junto a órgãos reguladores.

Além disso, a decisão também determinou o envio de ofício à Agência Nacional de Mineração para que seja registrado oficialmente que existe uma disputa judicial envolvendo os processos minerários relacionados ao Complexo Bahia.

O processo pode resultar na rescisão do contrato firmado anteriormente ou até em eventual indenização por perdas e danos, caso seja confirmado o descumprimento das cláusulas contratuais apontado pela CBPM.

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