O trágico acidente que resultou na morte de Alice Juliana dos Santos, operadora de britagem de 27 anos, em junho de 2025, expôs sérias falhas na segurança do trabalho na Nexus Ligas, localizada em Ouro Preto, Minas Gerais. A funcionária perdeu a vida após ser soterrada por material descarregado na tremonha, uma área de risco dentro da unidade.
A investigação da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho em Minas Gerais revelou uma série de infrações que contribuem para a fatalidade, com a empresa sendo multada em 28 autos de infração. O caso levanta uma questão alarmante sobre as condições de segurança e a gestão de riscos nas indústrias brasileiras.
Falhas de segurança e riscos não identificados na Nexus Ligas
O acidente na Nexus Ligas ocorreu às 18h15, quando Alice realizava a monitoração da operação na tremonha, área de descarga de matéria-prima. A fiscalização constatou que o ambiente de trabalho apresentava falhas significativas, começando pela ausência de proteção nas bordas da tremonha, como guarda-corpos ou sinalizações adequadas. A falta de barreiras físicas expôs os trabalhadores a riscos evidentes, como quedas.
Outro ponto crítico identificado pela fiscalização na Nexus Ligas foi a irregularidade na escada de acesso à área de trabalho, com piso instável e sem estruturas de segurança que garantissem a integridade dos empregados. Essa escada levava diretamente à borda do equipamento, o que tornava ainda mais perigoso o local de trabalho.
Além das falhas estruturais, a investigação revelou a ausência de sistemas de emergência adequados. Não havia botões de parada de emergência próximos ao local de operação da tremonha, e o desligamento do equipamento dependia de um painel distante, dificultando a resposta rápida no momento do acidente. Esses descuidos aumentaram a gravidade da situação e atrasaram o resgate da vítima.
O relatório da Superintendência também apontou que a empresa não comprovou que Alice possuía a capacitação necessária para operar máquinas e intervir nos equipamentos, conforme exige a Norma Regulamentadora NR-12. A empresa alegava que a trabalhadora não realizava tarefas em altura, mas a inspeção comprovou que a função dela envolvia, sim, o monitoramento de silos elevados, sem o devido planejamento e sem nenhuma proteção para a segurança


