O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão que determina a reintegração de posse de uma fazenda situada às margens da BR-116, em Lages. A disputa envolve a ocupação de uma área utilizada por uma empresa de britagem para a extração de pedras, que, segundo os documentos do processo, excedeu os limites previstos no contrato de arrendamento. A decisão judicial obriga a empresa a respeitar os limites do terreno e proíbe qualquer tipo de escavação ou derrubada de cercas fora da área acordada.
Ação judicial e acordo de arrendamento
A disputa começou com duas ações judiciais movidas pelos proprietários da fazenda: uma de reintegração de posse e outra de interdito proibitório. Segundo os donos da propriedade, eles mantinham um contrato de arrendamento desde 1994 com a empresa, permitindo a exploração de uma pedreira em uma área delimitada. O contrato foi renovado ao longo dos anos, mas sem alteração na área cedida.
No entanto, em setembro de 2021, a empresa avançou sobre uma área adicional e, conforme alegado, destruiu cercas, estradas internas e prejudicou o reflorestamento de pinus. Além disso, foi registrado boletim de ocorrência.
Em abril de 2022, os proprietários alegaram que novas cercas haviam sido derrubadas e que a empresa continuou a extrair barro sem autorização. Diante disso, o caso foi levado aos tribunais.
Defesa da empresa e a contestação judicial
A empresa contestou as alegações, afirmando que o contrato de arrendamento não especificava a metragem exata da área cedida para exploração. Além disso, argumentou que a atividade minerária estava amparada por portarias federais de lavra mineral e licenças ambientais. A empresa ainda alegou que a mineração é de interesse público e que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, não pela Justiça Estadual, considerando que envolvia questões de regulamentação federal.
Após a realização de uma perícia técnica, foi comprovado que a empresa ultrapassou os limites da área acordada no contrato. Com base nesses resultados, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Lages julgou procedentes as ações de reintegração de posse e interdito proibitório, determinando a desocupação da área invadida, a reconstrução das cercas e a proibição de novos atos de invasão.
A empresa recorreu da decisão, insistindo na legitimidade de sua posse e na competência da Justiça Federal para tratar do caso. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão original por unanimidade. De acordo com os desembargadores, a questão envolvia um contrato privado entre as partes, e não um ato administrativo federal, o que tornava a discussão de competência da Justiça Estadual.
A desembargadora relatora do caso destacou que a controvérsia não envolvia a validade das portarias federais de lavra mineral, mas sim os limites da área cedida por contrato entre as partes. Para ela, a ocupação da área além do que foi ajustado configurou esbulho possessório, o que autorizava a reintegração de posse, independentemente da existência de títulos minerários.
Com a decisão unânime do TJSC, a empresa foi obrigada a respeitar os limites da área acordada e a interromper a atividade de extração no local que ultrapassava os termos do contrato.


