A cidade de Congonhas está enfrentando um grande desafio financeiro após o prejuízo gerado pela falência do Banco Master. A previdência municipal, conhecida como Prevcon, viu R$ 16,5 milhões de suas reservas comprometidos devido à liquidação extrajudicial da instituição financeira, ocorrida em novembro do ano passado.
A responsabilidade do município e os impactos da falência
A falência do Banco Master e a consequente perda dos recursos foram um golpe duro para a previdência de Congonhas. A situação gerou uma série de questionamentos sobre quem deve arcar com as perdas. De acordo com o Ministério da Previdência Social, a responsabilidade por eventuais déficits nos regimes de previdência dos estados e municípios é dos próprios entes federativos, ou seja, os estados e as prefeituras são obrigados a garantir o pagamento integral das aposentadorias e pensões de seus servidores.
A Lei nº 9.717/98 estabelece que, caso os recursos acumulados pelos sistemas de previdência dos municípios não sejam suficientes, o ente federativo deve cobrir a diferença. “Isso significa que o município de Congonhas precisa garantir o pagamento das pensões e aposentadorias, mesmo com a falência do banco”, explicou o Ministério da Previdência.
Investimentos e o impacto no saldo da previdência municipal
Em maio de 2021, a prefeitura de Congonhas investiu R$ 14 milhões no Banco Master. Esse montante foi aplicado em letras de crédito da instituição, e, após o processo de liquidação, o saldo total da operação alcançou R$ 16,5 milhões, o que representa 2,78% do patrimônio total da Prevcon, que soma R$ 593,9 milhões.
Apesar da proporção aparentemente pequena em relação ao valor total do fundo de previdência municipal, o impacto financeiro é significativo para os cofres da cidade. A perda de uma parte dos recursos mostra a vulnerabilidade dos sistemas de previdência municipais e a necessidade de cuidados redobrados com os investimentos desses fundos.
Por outro lado, o Ministério da Previdência Social fez questão de esclarecer que os servidores ativos, aposentados e pensionistas não devem ser cobrados para cobrir os déficits financeiros. A legislação não prevê taxas adicionais ou contribuições extras para compensar perdas nos sistemas de previdência. “O ônus das falências e dos déficits financeiros não pode ser transferido para os beneficiários”, afirmou o ministério.


