A Justiça de Goiás concedeu uma decisão liminar que proíbe a mineradora australiana Power Minerals de realizar qualquer atividade de pesquisa, incluindo o uso de drones e aerolevantamentos, em uma propriedade rural no município de Novo Mundo, no norte do Estado. A decisão judicial foi tomada após o proprietário da área entrar com uma ação solicitando a proibição de tais práticas, alegando que não houve consentimento ou negociação adequada para a realização das atividades de pesquisa mineral.
Conflito entre mineradora e proprietário rural pelo uso de drone
O proprietário da área, que desenvolve atividades agrícolas voltadas para a sojicultura, relatou que, após tentativas frustradas de negociação com a mineradora, a empresa passou a realizar sobrevoos não autorizados utilizando drones equipados com tecnologia para coleta de dados geofísicos. O conflito surgiu após a Power Minerals, que possui os direitos minerários do subsolo da área junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), tentar acessar a propriedade sem a devida autorização do superficiário. A situação agravou-se quando colaboradores da mineradora entraram na fazenda sem permissão e realizaram pesquisas, apesar das advertências para que se retirassem.
Em resposta, o proprietário registrou boletim de ocorrência e iniciou uma investigação policial por possível violação de domicílio. Imagens e fotografias das incursões e dos sobrevoos realizados também foram registradas em ata notarial em cartório.
Decisão judicial levou em critério o respeito ao direito de propriedade e à legislação mineral
O juiz João Victor de Resende Moraes Oliveira, da Comarca de Nova Crixás, analisou o caso e reconheceu a plausibilidade das alegações do proprietário. Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que, embora a exploração mineral envolva um interesse público, isso não pode se sobrepor aos direitos do proprietário do solo, que deve ser indenizado conforme a legislação vigente. A decisão também ressaltou que o uso de tecnologias aéreas para a pesquisa não elimina a necessidade de uma autorização judicial específica ou de um acordo prévio com o superficiário.
O juiz reforçou que a legislação mineral exige que qualquer pesquisa e lavra no subsolo de propriedades privadas seja realizada de acordo com os direitos do proprietário, incluindo a necessidade de compensação por eventuais danos. A falta de pagamento das indenizações e a ausência de uma autorização judicial prévia foram pontos-chave para a decisão.
Impactos e consequências da decisão
Com a concessão da liminar, a Power Minerals está proibida de realizar quaisquer atividades de pesquisa até que a questão seja definitivamente resolvida no julgamento final da ação. A decisão foi tomada com base na probabilidade do direito do proprietário e no risco de danos irreparáveis à propriedade privada, especialmente em relação ao uso de equipamentos especializados para coleta de dados sensíveis.
O magistrado também observou que, caso a ação seja julgada improcedente, a mineradora poderá retomar suas atividades de pesquisa, desde que cumpra as exigências legais estabelecidas, garantindo o respeito aos direitos do proprietário da terra.


