O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, na terça-feira (9), a imunidade da Vale em relação ao pagamento de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o faturamento das operações com minerais realizadas nos anos 1990. Em um julgamento que envolveu a análise de uma questão tributária relevante, a 2ª Turma da Corte manteve a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em 1996, quando a mineradora ainda era uma empresa estatal.
Imunidade tributária para a Vale nos anos 1990
A decisão do STJ consolida um entendimento jurídico de que, durante a década de 1990, a Vale, enquanto estatal, era imune à cobrança da Cofins sobre suas atividades relacionadas à exploração de minerais. O julgamento de terça-feira confirmou a legalidade dessa isenção tributária, que agora se estende ao período mencionado.
Na década de 1990, a Vale era controlada pelo governo federal, e a discussão sobre a isenção de impostos sobre sua operação com minerais se baseava na interpretação de normas que previam imunidades tributárias para estatais em determinados contextos. A decisão do STJ reforça o entendimento de que, naquela época, a mineradora estava sob as condições legais que a isentavam do pagamento da Cofins, um tributo destinado ao financiamento da seguridade social.
Com a confirmação da decisão de 1996, o STJ assegura que a Vale não está obrigada a pagar a Cofins sobre as suas operações de extração mineral realizadas no período, consolidando um importante precedente para casos semelhantes envolvendo outras empresas estatais ou situações de imunidade tributária.


