O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira (26), a suspensão imediata da CPI da Mineração instalada pela Câmara Municipal de Parauapebas. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes após um questionamento da mineradora Vale S.A., que alegou que a comissão violava as decisões do STF relacionadas à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
CPI da Mineração em Parauapebas: objetivo e impasses jurídicos
A CPI da Mineração foi criada com o intuito de investigar a atuação das empresas que exploram recursos minerais em Parauapebas, especialmente em relação à CFEM. A Vale, no entanto, contestou a criação da comissão, argumentando que ela visava reinterpretar a base de cálculo da CFEM, além de tratar de questões financeiras e negociais que são da competência exclusiva da União. Para a mineradora, a CPI teria ultrapassado suas funções originais, configurando-se como um “foro paralelo” de reinterpretação da legislação federal.
O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, concluiu que a CPI municipal estava infringindo a jurisprudência do STF, que determina que a competência para legislar sobre a CFEM e as regras de arrecadação e repartição de recursos minerais é exclusiva da União. A comissão de Parauapebas, ao tentar modificar a base de cálculo da CFEM, extrapolou a competência do município, infringindo os limites do pacto federativo e da divisão de competências entre os entes federados.
Como resultado, o STF concedeu uma medida liminar para suspender imediatamente a CPI da Mineração em Parauapebas. A Câmara Municipal foi intimada a cumprir a decisão e suspender os trabalhos da comissão até que o julgamento definitivo da reclamação seja realizado. O caso será agora encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral da República.


