O ex-prefeito de Santa Maria de Itabira, Reinaldo das Dores Santos, foi condenado por improbidade administrativa em uma sentença proferida em 04 de outubro de 2025, em primeira instância, em uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A sentença aponta que, durante sua gestão, Santos realizou contratações temporárias sem concurso público, favorecendo aliados políticos e familiares, sem seguir critérios objetivos ou transparentes.
O que foi decidido sobre o ex-prefeito de Santa Maria de Itabira
De acordo com a decisão judicial, diversos depoimentos indicaram que os contratados tinham vínculo com o ex-prefeito, seja por participação em campanhas eleitorais ou por parentesco, e que não houve processo seletivo formal, como entrevistas ou provas escritas. O Ministério Público também destacou a omissão do ex-prefeito em responder ofícios oficiais, demonstrando sua ciência das irregularidades.
Como resultado da condenação, o juiz determinou o pagamento de uma multa civil equivalente a 20 vezes o último salário recebido pelo ex-prefeito, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por um período de três anos. O ex-prefeito também foi condenado a pagar as custas processuais. A decisão também anulou os contratos temporários irregulares realizados durante o período de sua gestão.
Embora o município de Santa Maria de Itabira não tenha sido condenado por improbidade administrativa, a sentença determinou a rescisão dos contratos temporários irregulares realizados durante o período em que o ex-prefeito estava no cargo.
É importante destacar que a sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que significa que a decisão não transitou em julgado e pode ser revisada em instância superior.


