Empresas exportadoras mineiras que enfrentam a tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros poderão acessar até R$ 100 milhões em créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A autorização foi formalizada por meio de um decreto estadual publicado no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (2).
Resposta do governo às demandas da indústria
A medida é resultado de um pleito apresentado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) ao governo em julho deste ano. “O governo de Minas ouviu nossas propostas e o decreto é uma resposta direta ao apelo da indústria, trazendo alívio financeiro imediato aos exportadores mineiros afetados pelo tarifaço”, afirmou o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe.
Detalhes do benefício
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os R$ 100 milhões serão liberados em quatro parcelas mensais de R$ 25 milhões, começando neste mês e terminando em dezembro. O crédito pode ser utilizado pelas empresas para aquisição de energia elétrica ou transferido a terceiros para pagamento de saldo devedor de ICMS. Para ter direito ao benefício, as empresas devem:
– Comprovar que exportaram para os Estados Unidos pelo menos 10% do faturamento nos últimos 12 meses.
– Apresentar uma Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa ou positiva com efeito negativo.
Setores mais impactados pela tarifa
Os principais setores afetados pela sobretaxa incluem alimentos, especialmente o café, metalurgia, farmacêuticos, cosméticos, automotores, máquinas e equipamentos, e materiais de construção.
Ações complementares do governo
Além da liberação dos créditos de ICMS, o governo de Minas anunciou que nos próximos dias será apresentada uma linha de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e outras ações pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).
Como solicitar o crédito
Os contribuintes que atenderem aos requisitos para acessar os créditos acumulados do ICMS devem:
1. Protocolar o pedido de habilitação para transferência ou utilização do crédito acumulado em até dez dias após a publicação do decreto.
2. Realizar a solicitação junto à Diretoria de Gestão Fiscal (DGF) da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da SEF/MG, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
3. Enviar cópias do requerimento e do protocolo para o e-mail [email protected].


