Na última quarta-feira (9), a Justiça Federal negou os recursos apresentados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mantendo a decisão que restabelece o prazo para o desinvestimento da CSN na Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas).
A medida reafirma a exigência de que a CSN se desfaça de sua participação na Usiminas em um ano, conforme estipulado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), após uma série de prorrogações do prazo original.
Histórico do caso e mudanças no acordo entre Usiminas e CSN
O Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), firmado entre a CSN e as autoridades em 2014, inicialmente estipulava um prazo de cinco anos para que a siderúrgica vendesse sua participação na Usiminas. No entanto, ao longo dos anos, esse prazo foi sucessivamente prorrogado, culminando em uma indefinição sobre quando a venda deveria ocorrer. Em 2023, o TRF6 determinou que o desinvestimento acontecesse em até um ano, uma decisão que foi contestada tanto pela CSN quanto pelo Cade, que buscavam uma nova prorrogação indefinida do prazo.
Apesar das tentativas de revisão, a decisão judicial foi mantida, o que representa uma vitória para a regulação do mercado e a busca pela maior transparência e concorrência no setor siderúrgico. O caso segue sob segredo de Justiça, impedindo a divulgação de detalhes adicionais sobre o processo.


