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Vale descumpre determinação judicial e não realiza depósito de valores para manutenção da ATI/FIP, em Itabira

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Contrariando diretamente uma decisão judicial, a mineradora Vale não efetuou o pagamento exigido para garantir a continuidade da Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), em Itabira. No dia 6 de junho, o juiz André Luiz Alves autorizou o “início da execução provisória do novo Plano de Trabalho (PTR-2) da ATI/FIP, até a deliberação final sobre sua aprovação, como medida de proteção institucional e de preservação dos direitos das comunidades atingidas”, conforme dito em sua decisão.

No mesmo documento, o juiz determina que a mineradora realize o depósito dos valores necessários à execução do plano de trabalho, pelo período inicial de seis meses, como medida para evitar a paralisação das atividades da Assessoria Técnica, sob pena de multa diária, caso haja descumprimento.

O prazo estabelecido pelo judiciário foi de cinco dias úteis, a contar de uma intimação realizada em 10 de junho. Assim, a data limite para a realização do pagamento era 17 de junho. Além disso, o juiz também proibiu a interrupção das atividades da ATI/FIP em Itabira até que haja deliberação final sobre o novo plano. Até o momento, a Vale não se manifestou sobre o motivo do descumprimento da ordem judicial.

Relembre o caso da Vale em Itabira

Em 4 de junho, a Assessoria Técnica anunciou que havia começado o processo de desmobilização motivada pelo fim do Plano de Trabalho 1, que garantiu a atuação dos profissionais no território desde setembro de 2023. A continuidade da Assessoria dependia da aprovação do Plano de Trabalho 2, que prevê mais dois anos de acompanhamento técnico às comunidades atingidas.

Apesar de atrasos no repasse de recursos por parte da Vale — empresa ré na Ação Civil Pública (Nº 5002708-51.2022.8.13.0317) que reconhece o direito à ATI — os trabalhos foram mantidos até maio de 2025. Com o fim do primeiro plano, a equipe da ATI/FIP entrou em aviso prévio, que foi cancelado assim que a decisão judicial de permanência foi publicada, dias depois.

A ATI/FIP atua junto às comunidades dos bairros Bela Vista, Nova Vista, Praia e Nossa Senhora das Oliveiras, atingidas pelas obras de descomissionamento e descaracterização das barragens e diques do Sistema Pontal, operado pela Vale. Ela tem como função garantir o acesso à informação e à participação qualificada das famílias atingidas, reduzindo as desigualdades na interlocução com as empresas e instituições responsáveis pela reparação dos danos.

Sua existência está prevista por normativas nacionais, como a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB) e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

A contratação da Assessoria Técnica, em Itabira, foi determinada por decisão judicial cautelar, em resposta à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 2022. Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de danos socioambientais, patrimoniais, morais e, de forma inédita, à saúde da população, determinando a reparação integral e a presença de assessoria técnica independente.

As obras, atualmente em curso no território, são classificadas como emergenciais, voltadas à segurança das comunidades. O início efetivo do descomissionamento das estruturas do Sistema Pontal está previsto apenas para o período seco de 2027, condicionado à obtenção do licenciamento ambiental específico. Os projetos estão sob análise da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).

Mesmo com os recorrentes descumprimentos judiciais da mineradora Vale, a equipe da ATI/FIP reafirma seu compromisso com os direitos das comunidades atingidas e reforça a importância da continuidade do assessoramento técnico independente para garantir a participação informada permanente e uma reparação integral, justa, transparente e participativa.

 

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