Instituições de Justiça esclarecem dúvidas sobre indenizações do acordo de Mariana

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Na última quinta-feira (5), o Ministério Público Federal (MPF), juntamente com os Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, divulgaram um comunicado conjunto em resposta às frequentes dúvidas dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, da Samarco.

O documento tem como objetivo esclarecer questões sobre as indenizações previstas no Acordo de Mariana, abordando aspectos como prazos, documentação necessária e direitos daqueles que já recebem outras indenizações. Entre as questões mais levantadas está a preocupação com a possibilidade de algumas pessoas estarem recebendo valores superiores aos estipulados no Acordo de Repactuação. As instituições afirmam que não identificaram, até o momento, casos que corroborassem essa suspeita.

Entre as principais dúvidas abordadas estão:

1. Prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID): Os interessados têm até o dia 4 de julho de 2025 para formalizar a adesão ao programa.

2. Possibilidade de recurso em casos de fraude: As instituições esclareceram que não haverá instância recursal nos sistemas indenizatórios do Anexo 2. Nos casos em que a auditoria comprovar fraude, não será possível recorrer. Já nos casos em que houver suspeita de fraude, será aberto um prazo para reapresentação da documentação.

3. Critérios para o Agro-Pesca: É destacado que os critérios de elegibilidade para o Agro-Pesca e o PID são distintos. Portanto, é possível que uma pessoa seja considerada apta a receber indenização pelo PID e não pelo Agro-Pesca, dependendo da análise do caso específico.

As instituições reafirmam seu compromisso em garantir a transparência e o direito à informação para todos os afetados pelo desastre, buscando assim minimizar as incertezas relacionadas ao processo indenizatório.

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