Repasses do Bolsa Família para maio de 2025 começam no dia 19; novas regras entram em vigor em Junho

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou que os repasses do Bolsa Família referentes ao mês de maio de 2025 iniciarão no dia 19. Os valores serão liberados de forma escalonada, de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social) de cada beneficiário, que pode ser encontrado no cartão do programa. Os depósitos ocorrerão nos últimos dez dias úteis do mês, com a exceção habitual em dezembro, quando os pagamentos são antecipados antes do Natal.

Cronograma de Pagamentos para Maio:

– NIS terminado em 1: 19 de maio
– NIS terminado em 2: 20 de maio
– NIS terminado em 3: 21 de maio
– NIS terminado em 4: 22 de maio
– NIS terminado em 5: 23 de maio
– NIS terminado em 6: 26 de maio
– NIS terminado em 7: 27 de maio
– NIS terminado em 8: 28 de maio
– NIS terminado em 9: 29 de maio
– NIS terminado em 0: 30 de maio

Além dos pagamentos, o governo federal também anunciou uma atualização nas regras para as famílias beneficiárias que ultrapassam o limite de entrada no programa. A nova norma, que visa aumentar a proteção e o foco nas famílias mais vulneráveis, será implementada a partir de junho e foi publicada na portaria do Ministério no Diário Oficial da União.

Embora a nova regra entre em vigor em junho, suas implicações na gestão dos benefícios serão percebidas apenas na folha de pagamentos de julho. As alterações se aplicarão exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir desse mês.

Quem Tem Direito ao Bolsa Família?

O programa é destinado a brasileiros com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa e que possuam cadastro atualizado no CadÚnico. Para calcular o auxílio, é necessário somar os rendimentos de todos os moradores da residência, independentemente da relação entre eles.

Importante ressaltar que o cálculo não considera indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários do governo e quantias recebidas através de programas de transferência de renda.

Os beneficiários devem cumprir algumas regras obrigatórias para manter o recebimento do Bolsa Família, incluindo:
– Gestantes devem manter acompanhamento pré-natal;
– Acompanhamento do calendário nacional de vacinação e imunização das crianças;
– Avaliação nutricional das crianças menores de sete anos;
– Frequência escolar mínima: 60% para crianças de 4 e 5 anos; e 75% para jovens entre 6 e 18 anos incompletos que não tenham finalizado a educação básica.

As famílias devem informar sua condição como beneficiárias do Bolsa Família ao matricular as crianças na escola e ao vaciná-las nos postos de saúde.

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