A Justiça de Minas Gerais determinou, na noite de terça-feira (1º), a suspensão das atividades da mineradora Patrimônio Mineração, após a empresa ser acusada de soterrar deliberadamente uma gruta na serra de Botafogo, localizada em Ouro Preto. A decisão foi tomada a partir de um Pedido de Tutela Inibitória, solicitado em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Multas e restrições impostas à mineradora pela ação na gruta em Ouro Preto
A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara de Ouro Preto, fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem, com um limite máximo de R$ 1 milhão. A decisão também impõe a proibição do uso de maquinário e do escoamento de minério na área da gruta diretamente afetada (ADA), sob pena de multa única de R$ 250 mil.
Além disso, a mineradora está proibida de realizar qualquer nova intervenção na área da gruta, incluindo limpeza ou movimentação do solo. As únicas exceções são as intervenções estritamente necessárias para garantir a segurança da área, desde que a empresa comunique imediatamente os órgãos competentes e o juízo sobre qualquer ação nesse sentido.
A juíza também determinou que, após ser notificada, a mineradora terá 15 dias úteis para se manifestar nos autos do processo, com base na análise das medidas que foram tomadas e os próximos passos a serem seguidos. A decisão busca garantir a preservação ambiental e evitar danos adicionais à área afetada pela atividade mineradora.