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Mariana: Recursos estão estipulados em aproximadamente R$ 170 bilhões

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Recursos devem destinados ás cidades afetadas 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou na quarta-feira (05) que os recursos a serem recebidos pelo acordo de reparação dos prejuízos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão em Mariana (MG) em 2015, serão destinados aos municípios impactados.
O ministro tomou a decisão após o retorno da disputa envolvendo a ação judicial que está em tramitação na justiça do Reino Unido sobre o acontecido.
O prazo para que os municípios aderissem o acordo firmado no ano passado entre o Supremo Tribunal Federal e o Governo Federal para o pagamento de indenizações acabou na quinta-feira (06).

O ministro destacou que os recursos recebidos das indenizações devem ser utilizados para exclusivamente para cobrir taxas, encargos, descontos e, principalmente, honorários advocatícios, desde que autorizados pelo Supremo Tribunal Federal.
“Esclareço que independentemente do desfecho da presente ação constitucional, ou mesmo de ações judiciais em tramitação perante tribunais estrangeiros – os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao acordo homologado pelo STF, no âmbito da Pet 13.157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais, sem incidência de encargos, descontos, taxas, honorários etc, a não ser os porventura previstos ou autorizados na citada Pet”, declarou Flávio Dino.

No ano passado (outubro), o ministro proibiu que mais de 40 municípios arcassem com honorários advocatícios relacionados a ações que tramitam fora do Brasil.
Essa circunstância faz parte da disputa judicial que envolve as mineradoras responsáveis pelo desastre que afetou os moradores e os municípios atingidos.
Em novembro do ano anterior, o STF aprovou um acordo de reparação dos prejuízos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão em Mariana.
O montante está estipulado em torno de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental.

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