A decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que proíbe a Buser de operar viagens interestaduais foi anunciada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A medida atende a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e classifica os serviços da empresa como “transporte clandestino”.
A determinação, que altera um entendimento anterior, impacta diretamente os passageiros, especialmente em cidades como Ipatinga, no Vale do Aço, que enfrentam aumento na demanda por transporte rodoviário durante o período de férias.
Impactos diretos nos usuários da Buser na região do Vale do Aço
Com a decisão, muitos usuários da plataforma, temem as consequências da proibição, pois a Buser se destacava por oferecer passagens mais baratas do que as empresas de transporte convencionais, o que a tornava uma opção atraente para quem procura economia.
Os desembargadores do TRF-6 justificaram a proibição afirmando que a operação da Buser caracteriza concorrência desleal, uma vez que a empresa não se submete às mesmas exigências das empresas concessionárias regulares.
Segundo o Tribunal, a atuação da plataforma prejudica o equilíbrio econômico do setor e compromete o princípio da isonomia, já que a empresa transporta passageiros sem a devida autorização formal para utilizar trechos rodoviários.
A Reação da Buser: Decisão será recorrida
Em nota, a Buser informou que irá recorrer da decisão nos Tribunais Superiores, contestando a medida. A empresa defende que a decisão não impede totalmente seu funcionamento, mas limita sua atuação no transporte interestadual.
A empresa também argumentou que a proibição impõe a aplicação da regra do “Circuito Fechado” — que exige que os mesmos passageiros sejam transportados na ida e na volta — e afirmou que essa norma é ilegal, já tendo sido contestada em outras instâncias judiciais.