Mineradora é condenada por impedir trabalhadores de participar de assembleia sindical em 2014

Publicado em

 

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3) determinou que a mineradora CSN pague indenização a quatro ex-empregados que foram impedidos de participar de uma assembleia sindical em Congonhas, na região Central de Minas Gerais. Pela decisão, cada trabalhador vai receber R$ 15 mil em função do dano moral vivenciado.

Dados do processo apontaram que, em 24 de outubro de 2014, os empregados foram convocados para uma assembleia pelo sindicato profissional que pretendia ser reconhecido como ente sindical representativo. Conforme os autos, a rota do ônibus que conduzia os empregados, de responsabilidade da mineradora, foi desviada para impedir a realização do evento na portaria da prestadora de serviço.

“Segundo consta do processo, os trabalhadores comunicaram, então, aos demais colegas pelos celulares, gerando uma insatisfação generalizada. Houve uma paralisação das atividades no trabalho, posteriormente retomadas. No dia seguinte, a empresa fez a dispensa por justa causa de vários empregados, entre eles os quatro autores, que ingressaram na Justiça do Trabalho e conseguiram a reversão da penalidade aplicada”, esclarece o TRT-MG.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou o incidente: “O veículo foi desviado por um caminho alternativo até a barragem, onde permaneceu por 1h30min”.

Para o desembargador relator da Primeira Turma do TRT-MG, Emerson José Alves Lage, a conduta da empresa configurou prática antissindical, por impor obstáculos ao livre exercício da associação sindical. Outro agravante considerado pelo magistrado foi a empresa ter dispensado os empregados que participaram do movimento no dia seguinte do incidente, reforçando a intenção antissindical adotada.

“No aspecto, destaque-se o disposto no § 6º do artigo 543 da CLT, segundo o qual a empresa, que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, fica sujeita à penalidade prevista na letra a do artigo 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado”, relatou o desembargador.

Segundo o relator, o exercício do direito à associação sindical é assegurado ao trabalhador de forma ampla e irrestrita, como preceito fundamental da ordem constitucional brasileira, compondo os direitos sociais previstos no artigo 8º da Constituição. “E qualquer ato do empregador que importe violação ou restrição desse direito configura abuso de direito passível de reparação”, ponderou.

Para o magistrado, a conduta da empresa foi uma afronta ao disposto no artigo 8º da Constituição, configurando conduta antissindical tipificada no parágrafo 6º do artigo 543 da CLT. “A proteção contra condutas antissindicais constitui um aspecto fundamental da liberdade sindical e visa a conferir-lhe efetividade”, concluiu o desembargador, reforçando que o dano moral foi configurado.

Julgamento de recurso da mineradora ampliou valores

No julgamento do colegiado, os desembargadores mantiveram a condenação, apenas aumentando o valor imposto na sentença pelo juízo da Vara do Trabalho de Congonhas, de R$ 2 mil para R$ 15 mil, para cada empregado. No voto, o relator levou em consideração a capacidade econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão da lesão, os elementos da responsabilidade civil e o caráter pedagógico da reparação.

A mineradora, diante da queixa, argumentou que não há prova de ofensa à liberdade sindical e que os reclamantes na ação não provaram qualquer impedimento de participação em assembleia sindical, ao contrário do entendimento do tribunal.

Matérias Relacionadas

Ternium investe R$ 25 bilhões no Brasil e comemora 20 anos na Bolsa de Nova York

Ternium completa 20 anos na Bolsa de Nova York, investe R$ 25 bilhões no Brasil e amplia aportes na Usiminas, no Rio de Janeiro e na formação técnica

Mina brasileira de terras raras pode ser 3 vezes maior que a maior da China, afirma CEO

Ore Minerals relata interesse de investidores chineses em projetos brasileiros e destaca o potencial da mina de Rio Negro no mercado de terras-raras

Projeto da Vale prevê mais de 2 mil empregos e coloca Parauapebas diante de nova expansão da mineração

Projeto Alemão da Vale prevê mais de 2 mil empregos diretos na implantação de uma unidade de concentrado de cobre em Parauapebas, no Pará

Ferrovias batem recorde em 2025 e minério de ferro responde por 72% das cargas

Em 2025, as ferrovias brasileiras movimentaram 555,48 milhões de toneladas úteis, com o minério de ferro respondendo por cerca de 72% das cargas

últimas Matérias

Anglo American mantém venda do níquel para a MMG em processo que pode definir futuro dos ativos no Brasil

Anglo American mantém operação de níquel no Brasil enquanto aguarda análise da Comissão Europeia sobre a venda dos ativos para a MMG

Trem da Vale recebe 30 novos vagões e promete mudar viagens entre Maranhão e Pará

Nova frota da Estrada de Ferro Carajás terá 30 vagões, dobrará a capacidade de passageiros e deve entrar em operação até dezembro de 2027 entre Maranhão e Pará

Terras raras no Sul de Minas atraem BNDES e podem movimentar R$ 3,5 bilhões em novo megaprojeto

Projeto Caldeira, entre Poços de Caldas e Caldas, pode ter participação do BNDES e prevê processamento de terras raras no Brasil em meio a acordo de R$ 3,5 bilhões da Lynas

ANM quer dividir fiscalização da mineração com estados e municípios e mira bilhões em royalties

A ANM quer ampliar a fiscalização da mineração com apoio de estados e municípios, monitorar barragens e empreendimentos e reforçar o controle da arrecadação da Cfem