O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa requerendo a condenação do prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, e também do secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Carlão Oliveira. Por meio da ação, na qual o MPMG alega propaganda política irregular, o órgão pleiteia o pagamento de danos morais coletivos nos valores de R$ 100.406,15 e R$ 59.669,95, respectivamente, aos gestores da cidade polo do Vale do Aço.
A ação ajuizada pelo MPMG ainda requer que eles sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração deles, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
De acordo com o MPMG, a ação se refere a irregularidades cometidas em dois dias de jogo no Estádio Municipal João Lamego Netto, o Ipatingão. O órgão acusa o prefeito de ter “utilizado o sistema de sonorização local diversas vezes para fazer um ato de publicidade das obras de seu governo, com o enaltecimento de sua figura e personalização dos feitos, inclusive com menção expressa do seu nome”.
A ação se baseia em relatos de torcedores que denunciaram o fato na Promotoria de Justiça, descrevendo que a propaganda teria ocorrido antes do jogo, durante o intervalo e após o término da partida. O MPMG apurou que o estádio foi entregue em comodato à Prefeitura de Ipatinga e está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e que as publicidades feitas durante as partidas, nos canais de comunicação do estádio, dependem de contratos firmados entre o clube e Poder Público. Portanto, qualquer publicidade dessa natureza deve passar pelo controle da Administração Pública.
Conforme explica o MPMG na petição inicial, “não é lícito que uma autoridade ou um servidor público faça dos atos de publicidade institucional propaganda pessoal. Também não é lícito que um governante use recursos públicos para fazer propaganda particular”.
Ainda segundo o órgão, “a conduta do prefeito e do secretário viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Constituição da República determina de maneira expressa que a publicidade, necessariamente, deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, sem mencionar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou dos respectivos governos”.
Prefeitura já foi notificada pelo MPMG
Procurada pelo CidadeseMinerais.com.br, por meio de nota, a Prefeitura de Ipatinga informou que já foi notificada da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e que a contestação será apresentada no prazo legal.
“A Administração Municipal reforça que está permanentemente comprometida com a transparência, a legalidade e a moralidade na gestão pública. Reiteramos nosso compromisso com a ética e a responsabilidade na administração municipal”, diz a nota.