O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (26) o direito ao uso de depósitos futuros do FGTS para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional. Conhecida como FGTS Futuro, a modalidade facilita o acesso de famílias de renda baixa ao crédito habitacional.
Para que as famílias tenham acesso ao crédito, o valor depositado mensalmente poderá ser utilizado para ampliar a capacidade de financiamento.
Conforme apresentado pelo Conselho Curador, a medida tem potencial para incluir 31 mil famílias com renda de até R$ 2.640,00 mensais no crédito habitacional ao ano, o que permitirá melhorar as condições do crédito habitacional de outras 12.100 famílias.
Ainda segundo o apresentado pelo governo, o impacto para o FGTS da não devolução dos descontos, segundo estimativa do agente operador, é de 11,4 milhões de reais por ano, o que representa 0,11% do orçamento atual.
Na modalidade, o empregador deposita mensalmente no FGTS 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.
Por ser operadora do financiamento, a Caixa Econômica Federal repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. Assim, o trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
Governo ainda precisa definir regras
Ainda conforme divulgado pelo governo, a Caixa Econômica Federal precisará definir uma série de normas operacionais para explicar como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao FGTS cair na conta do trabalhador.