Nesta quarta-feira (13), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) emitiu uma decisão unânime concedendo habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvarstman, suspendendo assim a ação criminal movida contra ele no caso do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019. O trágico incidente resultou na perda de 270 vidas humanas, além de causar danos econômicos e socioambientais significativos.
Os desembargadores adotaram o entendimento do relator de que o Ministério Público não apresentou indícios suficientes de autoria contra o réu.
Enquanto isso, as ações penais contra o ex-presidente da Vale continuarão em andamento em relação aos outros 15 acusados no caso.
Essa medida gerou um impacto significativo, não apenas pelo desfecho da acusação contra o ex-presidente da Vale, mas também pela implicação que essa decisão pode ter nas investigações em curso e no esclarecimento das responsabilidades pelo desastre de Brumadinho.
Pedido de habeas corpus para ex-presidente da Vale estava em processo desde 2023
A votação do pedido de habeas corpus teve início em dezembro de 2023, quando o relator, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi, proferiu seu voto favorável ao pedido de Schvartsman. No entanto, o desembargador federal Pedro Felipe Santos solicitou vistas do processo, o que resultou na suspensão temporária da votação.
Na semana passada, o caso foi retomado para avaliação. Santos, ao revisar o processo, também se posicionou a favor do trancamento da ação em relação ao ex-presidente da Vale, alinhando-se ao voto do relator.
O terceiro voto, esperado do desembargador federal Klaus Kuschel até a terça-feira (12), foi emitido na manhã desta quarta-feira (13), seguindo o mesmo entendimento dos outros dois desembargadores.
Todas as audiências foram realizadas no formato online, destacando a adaptação do sistema judicial às novas tecnologias e garantindo a continuidade dos processos mesmo diante de circunstâncias adversas. A decisão final da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região representa um desfecho importante neste caso de grande repercussão nacional.
Desembargadores alegaram falta de provas
Na análise dos desembargadores, a falta de indícios mínimos de conduta criminosa por parte do Ministério Público foi um dos fatores determinantes para a concessão do habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.
Ao examinar o caso, os magistrados concluíram que as evidências apresentadas pela acusação não sustentavam a acusação contra Schvartsman.
Essa perspectiva da ausência de provas suficientes de conduta criminosa por parte do Ministério Público reforça a importância do devido processo legal e do princípio da presunção de inocência.
Nesse sentido, a decisão dos desembargadores não apenas resguarda os direitos individuais do acusado, mas também evidencia a necessidade de uma investigação rigorosa e fundamentada para a determinação da culpa em casos de grande relevância como este.
Ao não identificar indícios mínimos de conduta criminosa, os desembargadores destacam a importância de uma abordagem justa e baseada em evidências sólidas no sistema judicial, contribuindo para a garantia da integridade do processo e para a efetivação da justiça.
Essa avaliação minuciosa por parte dos magistrados reflete o compromisso com a imparcialidade e a busca pela verdade em questões legais complexas como esta.
MP diz que e ex-presidente da Vale e outros funcionários sabiam dos riscos em Brumadinho
Após a denúncia do Ministério Público em 2020, uma investigação detalhada foi conduzida para apurar os eventos que culminaram no trágico rompimento da barragem em Brumadinho. Segundo as conclusões dessa investigação, tanto Fábio Schvartsman quanto outros 15 funcionários da Vale e da Tüv Süd tinham conhecimento do risco iminente de ruptura da barragem, porém não tomaram medidas adequadas para evitar o desastre.
Em resposta à denúncia, a defesa do ex-presidente da Vale interpôs um pedido de habeas corpus em dezembro de 2023. Argumentou-se que não havia justa causa para a acusação e que não seria possível atribuir a omissão do executivo como causa direta do rompimento da barragem.
Esse caso levanta questões complexas sobre a responsabilidade dos executivos e das empresas diante de situações de risco iminente. Enquanto a denúncia aponta para a suposta ciência dos envolvidos quanto ao perigo iminente e a falta de ação para evitá-lo, a defesa argumenta que a omissão de um executivo não pode ser diretamente correlacionada com o desastre que se seguiu.