A 10ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Ipatinga, o prefeito Gustavo Nunes (PL), o secretário municipal de Saúde, um ex-secretário municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço (Consaúde). Eles foram denunciados por contratar de forma ilícita servidores para vagas de provimento efetivo, o que configura ato de improbidade administrativa, segundo o MPMG.
A investigação teve início após a Promotoria de Justiça receber representação noticiando que candidatos aprovados no concurso público de Edital n.º 01/2020 foram “convidados” a assinar contratos temporários para prestação de serviço na Prefeitura de Ipatinga, principalmente na área da saúde.
“Em relação ao cargo de enfermeiro, por exemplo, a ACP aponta a existência de 66 profissionais contratados pelo município de maneira irregular. No cargo de auxiliar de saúde bucal foram identificados 17 contratos temporários ativos, formulados diretamente pela administração pública para atuação no Programa de Estratégia de Saúde da Família (PFS), de natureza permanente”, esclarece o MPMG.
Conforme a ação, já no cargo de motorista existem 10 pessoas que não estão contratadas para atender nenhuma demanda excepcional do município ou vinculados a qualquer tipo de autorização legislativa. Elas atuam, segundo apurou o MPMG, somente para a realização do transporte escolar ordinário, comum e permanente. Quando ao cargo de professor de artes, também foi verificada a existência de 10 contratações diretas pelo município, realizadas com o objetivo de atender ao Programa de Educação Integral, que, da mesma forma, não possui o caráter transitório.
Ainda de acordo com a ação, o Edital n.º 01/2020 previu outros cargos em relação aos quais não foram constatadas, até o momento, nenhuma irregularidade quanto à realização de contratações diretas pelo município e em detrimento dos aprovados no certame. É o caso das vagas para técnico em saúde bucal, técnico de análises clínicas, médico cirurgião geral, médico oftalmologista, médico urologista, veterinário, odontopediatra, odontopediatra – necessidades especiais, bioquímico, médico cardiologista, médico neurologista adulto, médico pediatra, psicólogo, enfermeiro do trabalho, operador de máquinas pesadas, médico neurologista infantil, médico proctologista, médico psiquiatra adulto e médico dermatologista.
Porém, no caso desses, o MPMG apurou irregularidades relacionadas a contratações realizadas por meio do Consaúde, segundo a ação. “Constatou-se que o município de Ipatinga tem realizado verdadeira terceirização ilícita dos serviços médicos por contratação mediante consórcio público”, afirma a ação.
Conforme divulgou o MP, a investigação demonstrou haver fortes indícios da existência de um número maior de especialidades médicas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal por meio do Consaúde do que as constantes no termo do contrato n.º 014/2023.
O MPMG recomendou ao prefeito da cidade do Vale do Aço exonerar os servidores temporários contratados diretamente pela administração pública. Porém, o órgão destacou que, embora tenha reconhecido a existência de irregularidades, o prefeito não promoveu atos efetivos para implementar a recomendação, “maliciosamente agindo como se a tivesse acatado, com o propósito de se acobertar, com o decurso do tempo, no término de validade do certame”, afirma a ACP.
MPMG pede suspensão de contratações temporárias
O MPMG pede pediu à Justiça a concessão, em caráter liminar, da tutela provisória, determinando que o município suspenda por 30 dias as contratações de servidores temporários, sejam as realizadas diretamente pelo município ou por meio do Consaúde. A ação pede, ainda, a suspensão de todas as prorrogações de contratos temporários visando o exercício de funções próprias de cargos efetivos da Administração Pública, nas hipóteses em que existe cargo criado em lei e candidato classificado para o respectivo cargo no concurso de Edital n.º 01/2020.
O MPMG, por meio da ação, também requereu que a Justiça “proíba o município de Ipatinga de efetuar pagamento como ‘despesa de mão de obra’ (ao invés de ‘despesa de pessoal’) de contratados por meio do Consaúde, quando o serviço a ser prestado seja de atribuição de órgão público municipal ou servidor efetivo, que configure atividade de natureza permanente”.
O MPMG ainda requer, por meio da ação, que o município apresente a lista de médicos contratados por intermédio do Consaúde, com a individualização do nome dos profissionais, especializações, local de trabalho, data de início e fim dos contratos, e forma de contratação diante do consórcio; a regularização, em prazo não superior a 30 dias, da situação das contratações precárias para o exercício de funções para as quais há candidatos classificados no Edital n.º 01/2020, optando por rescindir os seus contratos quando desnecessária a prestação do serviço, ou por convocar os classificados no concurso público; e que seja fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento dos prazos assinalados.
A Prefeitura de Ipatinga informou que ainda não foi notificada sobre a ação. “A administração municipal reitera o compromisso com a transparência e tão logo seja oficialmente citada pelo Judiciário e o caso seja analisado pelos Procuradores Municipais, se pronunciará”, diz em nota enviada ao CidadesMineradoras.com.br.
O Consaúde, por meio de seu Departamento Jurídico, informou que também não foi notificado sobre ação e que se manifestará quando tiver acesso aos autos.
Atualizado em 22/11/2023, às 10h12