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Gilmar Mendes dá 10 dias para FGV explicar novo auxílio a atingidos de Brumadinho

Gilmar Mendes determina que a FGV explique em dez dias os critérios e valores do Novo Auxílio Emergencial pago aos atingidos de Brumadinho

Por Raquel Luciano21 de setembro de 2026 · 14:40Leitura de 2 min
Gilmar Mendes determina que a FGV explique em dez dias os critérios e valores do Novo Auxílio Emergencial pago aos atingidos de Brumadinho.
Imagem: Agência Brasil – Gilmar Mendes determina que a FGV explique em dez dias os critérios e valores do Novo Auxílio Emergencial pago aos atingidos de Brumadinho.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) apresente, no prazo de dez dias, informações detalhadas sobre o Novo Auxílio Emergencial (NAE) destinado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A determinação foi assinada em 15 de setembro e está relacionada a uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona no Supremo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou à Vale a continuidade dos pagamentos do benefício.

A FGV é responsável pela operacionalização dos repasses. Segundo informações apresentadas ao STF, a mineradora transfere aproximadamente R$ 133,1 milhões por mês para uma conta indicada pela instituição. Os pagamentos continuam enquanto a discussão judicial não é definida.

STF quer saber se novo auxílio repete estrutura do antigo PTR

Entre os questionamentos encaminhados à FGV, um dos principais é justamente a relação entre o Novo Auxílio Emergencial e o Programa de Transferência de Renda (PTR), benefício criado no processo de reparação após a tragédia de Brumadinho.

Gilmar Mendes solicitou informações que permitam verificar se o NAE utiliza a mesma base cadastral, estrutura e critérios empregados anteriormente pelo PTR. A questão está diretamente ligada à discussão apresentada pelo Ibram, que sustenta que a obrigação de reparação estabelecida anteriormente já teria sido cumprida pela Vale.

Além dessa comparação, a FGV deverá informar os valores transferidos mensalmente pela mineradora e quanto efetivamente chega aos beneficiários, indicando eventual diferença entre os montantes.

O ministro também pediu dados sobre o início dos pagamentos, o número de pessoas que já receberam o benefício, a quantidade de beneficiários atualmente habilitados e os critérios utilizados para definir quem tem direito aos recursos. Entre os critérios a serem esclarecidos estão requisitos territoriais, socioeconômicos e familiares.

FGV diz que dados sobre Brumadinho estão disponíveis

Procurada sobre a determinação, a Fundação Getulio Vargas informou que cumprirá a medida judicial. A instituição também afirmou que as informações solicitadas pelo ministro estão disponíveis publicamente no Portal do PTR.

O próprio portal da FGV informa atualmente 163.356 pessoas contempladas pelo benefício e R$ 5,43 bilhões pagos em benefícios, além de 68.285 inclusões no programa.

A FGV já havia informado anteriormente que o Novo Auxílio Emergencial utiliza dados bancários e cadastrais das pessoas aprovadas no PTR para operacionalizar os pagamentos, conforme determinação judicial.

A controvérsia no STF envolve, portanto, a natureza e a continuidade dos pagamentos. De um lado, o Ibram questiona a imposição de uma nova obrigação financeira à Vale; de outro, as decisões da Justiça mineira mantêm os repasses às pessoas atingidas.

Enquanto o Supremo analisa as informações solicitadas, os pagamentos seguem sendo realizados conforme as determinações judiciais vigentes.