A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu aplicar uma multa diária de R$ 1 milhão à CSN, após a siderúrgica não reduzir sua participação no capital da Usiminas, conforme determinado judicialmente. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira na quinta-feira (27).
Caso a CSN não venda as ações da Usiminas dentro de 90 dias, a multa diária será elevada para R$ 10 milhões, também por um período de três meses. Além disso, o juiz determinou que a empresa deposite judicialmente R$ 23,2 milhões, valor referente a 232 dias de descumprimento da ordem judicial, desde o vencimento do prazo, em 10 de julho de 2024.
Defesa da CSN e silêncio da Usiminas
A CSN, que possui participação societária da Usiminas avaliada em R$ 1,1 bilhão, foi intimada a realizar o desinvestimento após uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que entende que a detenção das ações configura um conflito de concorrência entre as siderúrgicas. O desinvestimento foi acordado em 2014, mas, até o momento, a CSN não atendeu integralmente à determinação judicial.
A CSN, por meio de nota, reafirmou seu compromisso com a ética concorrencial e disse estar em conformidade com as determinações do CADE. Já a Usiminas, juntamente com a Ternium, não comentou o caso, que segue sob segredo de Justiça.