Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para sanar irregularidades, a Justiça deferiu liminar determinando ao Centro de Distribuição de Barão Ltda. (CDB) a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do terminal de minério localizado em Barão de Cocais, município da região do Quadrilátero Ferrífero. A empresa tem prazo de 30 dias para o envio da documentação e está impedida de realizar obras de instalação e operação do empreendimento até a aprovação dos estudos.
De acordo com o MPMG, a decisão também determina que “o estado de Minas Gerais proceda a imediata suspensão dos efeitos da licença ambiental deferida ao CDB para a atividade do terminal até que haja apresentação dos estudos”.
Irregularidades no processo de licenciamento
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG contra a CDB devido a irregularidades no processo de licenciamento ambiental para o terminal de minério. Conforme a ação, a empresa recebeu a licença mesmo não tendo apresentado o EIA/RIMA aos órgãos do Estado.
Ainda de acordo com o MPMG, também não foram realizadas as audiências públicas necessárias para a obtenção da licença ambiental.
Por meio de nota, a CDB Logística informou que “o processo de licenciamento está regular, tendo sido realizado em observância a todos os parâmetros legais e tramitado perante o órgão ambiental competente, com os estudos técnicos e ambientais exigidos”.
Além disso, a CDB alegou que o empreendimento visa otimizar o transporte de minério entre Minas Gerais e Espírito Santo, por meio da implantação de um terminal ferroviário que vai reduzir significativamente o tráfego nas BR-381 e 262.
Já a Semad informou que ainda não foi intimada sobre a decisão.
Atualizado em 13/03/2024, às 8h40