sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Brumadinho reage no STF e tenta impedir fim de auxílio; IBRAM se posiciona sobre o caso

Brumadinho contesta no STF a tentativa de suspender o auxílio aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em 2019

Por Raquel Luciano17 de setembro de 2026 · 10:29Leitura de 3 min
Brumadinho contesta no STF a tentativa de suspender o auxílio aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em 2019
Imagem: Agência Brasil – Brumadinho contesta no STF a tentativa de suspender o auxílio aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em 2019

A Prefeitura de Brumadinho decidiu levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua oposição à tentativa de interromper o auxílio emergencial destinado às pessoas afetadas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. O desastre aconteceu em 2019 e, segundo o município, os efeitos sobre parte da população ainda não foram completamente superados.

Na manifestação apresentada à Corte, a administração municipal sustenta que o processo de reparação permanece inconcluso e que existem famílias que continuam enfrentando consequências econômicas provocadas pela tragédia.

Brumadinho questiona argumentos sobre o auxílio

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) voltou a defender no STF a interrupção dos pagamentos. Entre os argumentos apresentados pelo instituto está a avaliação de que o Acordo Judicial de Reparação Integral já oferece mecanismos suficientes para atender as pessoas atingidas.

O IBRAM também utiliza indicadores econômicos do município para sustentar sua posição, citando avanços registrados em áreas como geração de empregos, Produto Interno Bruto (PIB) e arrecadação.

A Prefeitura de Brumadinho, entretanto, contesta essa interpretação. Para o município, números relacionados ao desempenho geral da economia local não são suficientes para medir a realidade das famílias diretamente atingidas pelo rompimento.

Nota do IBRAM

O Cidades & Minerais entrou em contato com o IBRAM para entender o posicionamento o órgão e recebemos as seguintes explicações:

“O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) reconhece a gravidade do rompimento da
barragem de Brumadinho e reafirma seu compromisso institucional com a efetiva reparação das pessoas atingidas. É justamente por entender que a reparação socioambiental de grandes tragédias depende de acordos sólidos e duradouros que o
Instituto atua, no Supremo Tribunal Federal, em defesa de um princípio que ultrapassa
qualquer caso específico: a segurança jurídica dos acordos estruturais e homologados
pelo Poder Judiciário.

Essa discussão está posta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) nº 1.314, cujo o objeto é estritamente constitucional, os limites à aplicação de
legislação superveniente sobre acordos estruturais já homologados e transitados em
julgados. Não se discute, na ADPF, a legitimidade da reparação, tampouco a situação
das pessoas atingidas.

A atuação do IBRAM não se dirige a uma situação isolada ou uma associada. Trata-se de um princípio essencial para todo o setor produtivo e para a sociedade civil: acordos negociados com o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Público e chancelados pelo Judiciário, só cumprem sua função de pacificação social se seus termos forem observados nos limites em que foram pactuados. Esquecer essa previsibilidade não afeta apenas o caso mencionado, mas compromete a viabilidade de qualquer acordo estrutural futuro em situações de reparação socioambiental no país, prejudicando exatamente as comunidades que esses instrumentos deveriam proteger com mais agilidade e segurança.

O IBRAM pediu ao STF a suspensão dos efeitos de decisões judiciais que, em sua avaliação, recriam obrigação já disciplinada e quitada no Acordo Judicial de Reparação Integral. A discussão não é sobre reduzir ou impedir assistência às pessoas atingidas, e sim sobre segurança jurídica, coisa julgada e respeito aos acordos estruturais homologados pelo Judiciário. O IBRAM respeita a manifestação do Município e a relevância social do tema para a população local. A divergência levada ao STF é de natureza jurídica, e o Instituto entende que a proteção das comunidades atingidas e a preservação da segurança jurídica dos acordos de reparação não são objetos opostos, pelo contrário, dependem um do outro no longo prazo”