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ANM faz vistoria nas barragens de urânio da INB e identifica situações de monitoramento

A última vistoria foi realizada nos dias 26 e 27 de setembro pelos engenheiros geotécnicos da ANM

Imagem: Gov.br - ANM faz vistoria nas barragens de urânio da INB e identifica situações de monitoramento

A Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou relatório de fiscalização nas barragens de rejeitos de urânio localizadas em Caldas (MG), de propriedade das Indústrias Nucleares do Brasil (INB).

O relatório revelou que não houve anomalias imediatas que colocassem em risco a integridade das estruturas de urânio. No entanto, o relatório destacou situações específicas que requerem uma monitorização consistente. Além disso, incluiu três novos requisitos que precisam ser ajustados para garantir o cumprimento adequado.

Peculiaridade do material averiguado pela ANM exigem cuidados

Um dos itens da pauta é a entrega de relatório que avalie a periculosidade do material depositado na Bacia Nestor Figueiredo. Além disso, foi feita uma sugestão para adicionar um mapa simplificado de cheias da bacia ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM). Este sistema é utilizado para determinar a extensão potencial dos rejeitos de urânio em caso de violação.

Outra indicação do relatório é inserir no processo um cronograma atualizado do plano de ação para cumprir os requisitos do relatório anterior. O prazo para ajustes começa no dia 24 de outubro, data de publicação do relatório no Diário Oficial da Liga.

A última vistoria foi realizada nos dias 26 e 27 de setembro pelos engenheiros geotécnicos da ANM, acompanhados por uma equipe de desenvolvedores de barragens.

Exigências da ANM nas barragens de urânio

Confira as exigências da ANM às barragens da INB:

Barragem de Rejeitos (BAR) e D4:

Inserir nos autos do processo o cronograma do Plano de Ação atualizado no prazo de 20 dias.

Bacia Nestor Figueiredo:

Apresentar laudo indicando se material reservado se enquadra como resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis no prazo de 60 dias. Inserir no SIGBM mapa de inundação simplificado no prazo de 90 dias.

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