Dois municípios da região afetada pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), concordaram em receber um adiantamento relacionado à ação coletiva de reparação civil de danos movida na Inglaterra pelo escritório Pogust Goodhead.
A informação foi revelada na terça-feira (03) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), em uma petição ao Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ibram é parte da ação que visa reparação pelos danos causados pelo desastre ambiental de 2015.
Ibram questiona adiantamento por ação coletiva pela tragédia na Barragem do Fundão
O Ibram, no entanto, questiona a legalidade do adiantamento, afirmando que os municípios firmaram contratos com cláusulas de sucesso com escritórios de advocacia, o que, segundo os advogados do Ibram, infringe as regras do direito administrativo brasileiro e as normas do Tribunal de Contas da União sobre a ação da Barragem do Fundão.
Em defesa, o escritório Pogust Goodhead afirmou que o adiantamento foi feito para apenas quatro municípios, dos 46 que aderiram à ação coletiva, e que esse procedimento foi validado por especialistas jurídicos brasileiros, que consideraram o ato legal e em conformidade com o interesse público.
O escritório ainda ressaltou que não se tratava de um empréstimo, e que, caso a ação não obtenha êxito, os municípios não precisarão devolver o valor adiantado.
A questão gerou controvérsias, especialmente após a publicação de aditivos contratuais nos Diários Oficiais de Aimorés e Ipatinga, em 2019, que confirmaram o adiantamento de R$ 630.115,33 como parte do êxito da ação coletiva.
O desfecho dessa polêmica será monitorado de perto, já que pode ter implicações legais e financeiras para os municípios e para o futuro da ação coletiva de reparação pela Barragem do Fundão.