A exploração de ouro por meio de dragagem no rio Madeira, no interior do Amazonas, foi autorizada após uma decisão da Justiça Federal que determinou a retomada da validade de seis licenças de operação concedidas a cooperativas de garimpeiros. A autorização foi emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e abrange uma área de 14.747,63 hectares entre os municípios de Manicoré e Humaitá.
A licença tem validade de um ano e contempla as atividades da Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e da Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM).
As seis licenças foram emitidas em dezembro de 2017, mas tiveram os efeitos suspensos posteriormente por determinação judicial. Ao analisar um pedido da COOGAM, o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu decidiu que o período em que as autorizações permaneceram suspensas não deveria ser descontado do prazo de validade.
O documento emitido pelo Ipaam classifica a atividade como de grande potencial poluidor ou degradador e estabelece 22 condicionantes ambientais para a operação.
Entre as restrições, está a proibição de atividades nas margens do Rio Madeira, nas proximidades de igarapés e rios afluentes, lagos, remansos, áreas destinadas à desova de quelônios e no canal de navegação.
A licença também proíbe o despejo de óleo, graxa ou outras substâncias que possam contaminar a água. Caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos durante a exploração, os trabalhos deverão ser interrompidos imediatamente, com comunicação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Ipaam.
A cooperativa terá prazo de até 90 dias para informar ao órgão ambiental a quantidade de balsas e dragas utilizadas, além dos nomes dos proprietários dos equipamentos.
Segundo o Ipaam, o descumprimento das condicionantes poderá resultar em sanções administrativas, incluindo a suspensão ou o cancelamento da licença.


