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Veículos grandes não poderão circular em rodovias de pista simples durante feriadão da Semana Santa

Foto: Imprensa/MG - Restrição estabelecida pelo DER-MG será válida a partir desta quarta-feira (27) até o dia 31 de março para as estradas do estado; Veículos que descumprirem a lei podem ser retidos

 

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) na véspera do feriadão da Semana Santa. A restrição é válida para os dias 27, 28 e 31/3, em Minas Gerais.

O objetivo da medida, segundo o DER-MG, é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego. A restrição está prevista na portaria 4082/23, de 25/1/2024, e vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Ainda de acordo com a Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período da Semana Santa, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Penalidades para veículos que descumprirem a lei

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.

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