Sindicalistas de Ipatinga são condenados por manipular acordos na Usiminas com prejuízo de R$ 2.327.500,00

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu obter um veredicto contra o ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa). A sentença exige que o acusado cumpra pena de sete anos, dois meses e vinte dias em regime semiaberto.

As acusações contra os acusados ​​envolvem a manipulação de acordos e arranjos de trabalho para favorecer os interesses da Usiminas, em vez de defender o benefício da força de trabalho da empresa. As evidências indicam que o acusado recebeu uma compensação monetária da empresa siderúrgica em troca do tratamento favorável.

O esquema fraudulento envolveu outros quatro indivíduos que também receberam penas que variam de dois a sete anos de reclusão. Destes, três receberam pena de regime aberto, que foi substituída por serviço comunitário e compensação financeira, enquanto o quarto indivíduo recebeu pena de regime semiaberto.

Saiba sobre as acusações contra sindicalistas dentro da Usiminas

Na denúncia apresentada à Justiça, o MPMG destacou que um dos réus era funcionário da Usiminas e ocupava há muito tempo o cargo sindical de presidente do Sindipa. Após o término do vínculo empregatício, passou a atuar como consultor da indústria siderúrgica, representando os empregados.

Ficou apurado que o dirigente sindical, em colaboração com outros arguidos, começou a fraudar o acordo com a empresa, que depositou avultadas quantias em seu nome sem qualquer justificação. O esquema foi conduzido por meio de contratos simulados de prestação de serviços entre o sindicato e a Fundação São Francisco Xavier, entidade controlada pela Usiminas.

Segundo a investigação, os prejuízos totais foram de aproximadamente R$ 2.327.500,00 O sindicalizado, com apoio e participação do então presidente do sindicato, desviou 36 vezes recursos por ele apropriados em razão de seu cargo em benefício próprio. A situação financeira da entidade.

Os demais acusados, por sua vez, eram obrigados a fiscalizar as contas como membros do conselho fiscal da entidade sindical, mas foi determinado que permaneceram deliberadamente inativos durante todo o período de apropriação e não falaram publicamente sobre a conduta ilegal cometida pelo sindicato.

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