Manter animais acorrentados de forma contínua passa a ser oficialmente reconhecido como maus-tratos em Minas Gerais. A nova legislação, sancionada sob o número 25.201 na última quarta-feira (9) estabelece punições severas aos responsáveis por essa prática, especialmente nos casos em que a condição de aprisionamento resultar na morte do animal — nesses casos, a multa aplicada será de R$ 5 mil.
A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais e segue princípios internacionais de bem-estar animal. A justificativa do projeto cita cinco liberdades fundamentais que devem ser asseguradas: liberdade de movimento, acesso a alimento e água, ausência de dor ou lesões, ambiente confortável e a possibilidade de expressar comportamentos naturais.
Mudança de paradigma na proteção animal contra os maus-tratos
O entendimento de que correntes e outros mecanismos de restrição limitam não apenas a mobilidade, mas também a saúde física e emocional dos animais, foi central para a sanção da nova lei. Segundo especialistas em bem-estar animal, a prática de manter bichos acorrentados de forma constante os impede de agir de forma natural, além de causar desconforto extremo e sofrimento psicológico.
Com a nova norma, autoridades de fiscalização em Minas Gerais poderão agir com mais rigor diante de situações de negligência, especialmente em áreas urbanas e rurais onde essa prática ainda é comum. A expectativa é que a legislação funcione como instrumento de conscientização e também como ferramenta jurídica para combater os maus-tratos de forma mais eficaz.