O juiz Fabiano Afonso, do Juizado Especial de Belo Horizonte, emitiu uma decisão, anulando o leilão de 15 usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A medida foi tomada após uma ação popular que apontou a ausência de um referendo popular, requisito essencial na Constituição Estadual de Minas Gerais para processos de privatização de empresas públicas.
A sentença foi fundamentada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e determinou a nulidade do Edital de Venda da Licitação 500-Y17124. Além disso, o juiz condenou a Cemig ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da ação.
O juiz Fabiano Afonso destacou que, apesar de as usinas hidrelétricas e a pequena central hidrelétrica (PCH) não gerarem grande repercussão na opinião pública, elas fazem parte de um conglomerado de empresas controladas pela Cemig. Por isso, a alienação desses ativos deve seguir as mesmas regras da desestatização, previstas na Constituição do Estado.
O risco de um desmonte da Cemig
A decisão também apontou um risco importante: a venda dos ativos da Cemig sem um referendo popular poderia ser uma forma de contornar as exigências constitucionais, resultando em um desmonte das operações da empresa.
Segundo o juiz, a Cemig e suas subsidiárias devem submeter a alienação de seus ativos à aprovação do povo mineiro, por meio de referendo popular, com a iniciativa partindo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Este julgamento pode afetar o futuro de outras privatizações planejadas para a Cemig. A privatização da própria empresa também depende de uma alteração legislativa que permita o processo sem a necessidade de referendo popular. Tal proposta deverá tramitar nos próximos meses na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.