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Órgãos do Judiciário se manifestam sobre liquidação prévia dos danos individuais a vítimas de Brumadinho

Fotos: Reprodução/ Google - MPMG, MPF e DPMG requereram a comitê científico da UFMG apuração dos valores a serem pagos às pessoas atingidas em 2019; Órgãos buscam reparação fora do Acordo de Brumadinho

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou ter feito, junto com outros órgãos do Judiciário, a manifestação no processo que trata da liquidação prévia dos danos individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em 2019. Na ocasião, com o rompimento da estrutura da Vale em Brumadinho, 272 pessoas morreram e a bacia do Rio Paraopeba foi contaminada com o rejeito de mineração que a barragem abrigava.

De acordo com o MPMG, a liquidação prévia busca apurar os valores a serem indenizados e as formas de comprovação dos danos pelas pessoas atingidas. A medida foi requerida conjuntamente com a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2022. A requisição teve como fundamento a condenação da empresa Vale, em março de 2019, pela reparação de todos os danos decorrentes do rompimento.

Segundo a coordenadora de Inclusão e Mobilização Social do MPMG (Cao-Cimos) da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Shirley Machado, a apresentação do rol de danos ao Juízo é um passo importante na busca pela reparação dos danos individuais provocados pela Vale em toda a bacia do Paraopeba. “A ideia na liquidação é que sejam definidos por entidade independente os parâmetros de indenização e os grupos de pessoas atingidas, visando futura execução”, explica.

O promotor de Justiça Davi Pirajá, que também atua no caso, acrescenta que o objetivo da liquidação é identificar os danos sofridos pelas pessoas individualmente, valorá-los para, em seguida, iniciar o pagamento a elas, que deverão comprovar a sua condição de pessoa atingida. “Trata-se de uma forma de cumprir o que determina o microssistema de proteção das pessoas atingidas por barragens, que é formada pelas lei federal 14.755/2023 e pela lei estadual de Minas Gerais 23.795/2021”, pontua.

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Rompimento de estrutura da Vale deixou 272 vítimas fatais e incontáveis danos ambientais

Órgãos buscam reparação fora do acordo

A reparação pelos danos individuais causados pelo rompimento está fora do acordo judicial celebrado. Agora, conforme divulgado pelo MPMG, a Vale tem até o próximo dia 30 de maio para apresentar suas contribuições. Após essa etapa, o juiz do caso irá decidir sobre as manifestações das partes.

Na manifestação, o MPMG, a DPMG e o MPF requereram que, após a decisão, seja determinado ao Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais, perito judicial, que apresente um plano de trabalho preliminar. O plano de trabalho tem a função de orientar as atividades a serem exercidas pelo Comitê Técnico nos estudos necessários à apuração dos valores indenizatórios.

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