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Amig orienta cidades sobre mudanças na lei dos royalties da mineração

Foio: EBC - Direito a arrecadação da Cfem por municípios limítrofes ainda é recente e mais de 2 mil deles podem ser beneficiados com o tributo

 

Mudanças recentes na Legislação sobre tributos gerados pela atividade minerária ampliaram o número de municípios que têm direito a recolhimento dos royalties da mineração. As mudanças visam distribuir de forma mais justa os recursos, especialmente no caso de municípios limítrofes, os impactados em seu território pela atividade realizada em outra cidade.

Para orientar interessados na questão, a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig) promoveu, no último dia 31 de maio, uma reunião com 20 servidores municipais, entre secretários de fazenda, auditores fiscais, chefes de divisão e fiscais municipais de cidades associadas à entidade. A Lei 14.514 de 2022 foi o tema do encontro. Esta alterou o disposto na Lei 13.540 de 2017 sobre o recebimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

A Consultora tributária da AMIG, Rosiane Seabra, explicou aos servidores que, para as mudanças se tornarem efetivas, ainda é preciso regulamentação do governo federal. O decreto presidencial estabelecerá as alíquotas, ou seja, manutenção dos percentuais existentes ou não.

Critérios

A consultora da Amig destaca que a distribuição de CFEM para municípios impactados pela atividade de mineração é recente. A legislação prevê como impactados aqueles afetados por ferrovias, dutovias, operações portuárias e estrutura de mineração. “Agora com esse critério, a distribuição ficou mais justa. O município produtor e impactado por um mesmo mineral poderá receber tanto como produtor, quanto como impactado, desde que o valor do recebimento por impactado seja superior à parcela de município produtor”, explica Rosiane.

A Amig ainda lembra que os repasses da CFEM de junho deveriam ser distribuídos com os novos valores da CFEM com base na Lei 14.514 de 2022. No entanto, a Presidência da República ainda não sancionou o decreto regulamentador. A lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, mas os efeitos somente produzirão efeito após a sanção desse decreto.

Orientação

O próximo ciclo de distribuição do ano base 2022 teria como referência a movimentação deste mês de junho. Mas, segundo destacou Rosiane, os municípios que possuem impactos por transporte ferroviário de minérios devem solicitar, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), via peticionamento administrativo (SEI), uma série de informações. São necessários dados sobre quilometragem da malha ferroviária em seu território, a tonelada de minério transportada por ferrovia e quais os minérios transportados no município.

A Amig recebe solicitações dos agentes públicos pelos e-mails: tributario@amig.org.br ou comunicacao@amig.org.br.

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