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Reabilitação e Reconversão: Estratégias para um Fechamento de Mina Responsável

Imagem: Camila Cunha

 

 

Reabilitação e reconversão:  Já temos falado, com frequência, e é de conhecimento de todos, que os impactos causados pelos empreendimentos minerários são, na maioria, de grande expressividade. Via de regra, os impactos se mostram diretamente proporcionais às dimensões dos projetos.

Há diversidade de impactos econômicos, sociais e ambientais que se manifestam, antes, durante e após as operações extrativistas. Nos últimos artigos, porém, temos enfocado o fechamento da mina como etapa de essencial seriedade.

O encerramento de empreendimentos minerários, desafio reconhecido em todo o mundo, traz consigo a necessidade de um planejamento minucioso, considerando a vida útil limitada, possíveis paralisações e os impactos ambientais que persistirão após o término das atividades.

Tem-se tornado evidente a necessidade de se planejar a desativação e o encerramento das atividades de forma ambientalmente correta e socialmente digna, proporcionando o controle e a mitigação dos impactos socioambientais verificados na etapa de operação do empreendimento e que, inevitavelmente, se prolongarão após o encerramento ou paralisação das atividades extrativas.

O processo de reabilitação do território minerado, com vistas à reparação dos impactos sobre a sociedade e o ambiente, deve ser parte integral da política de aproveitamento dos recursos minerais, em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável, com a participação de todos os atores envolvidos no empreendimento, desde o seu início.

A recomposição do relevo, da paisagem, da biodiversidade originária torna mais facilmente viável a retomada das condições do processo de ocupação futura, em sintonia com os valores culturais e sociais da região.

No Brasil, a legislação federal, a começar pela Constituição de 1988 (art. 225, §3º), estabelece obrigações de reparação do ambiente, para os empreendedores minerários. O Decreto-Lei 97.632/1989 e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) reforçam a responsabilidade pela recuperação ambiental, enquanto a Resolução ANM 68/2021 introduz diretrizes específicas para o Plano de Fechamento de Mina (PFM), incluindo a expectativa de vida útil do empreendimento.

Minas Gerais, importantíssimo polo da mineração no Brasil, adota normas específicas. A Deliberação Normativa COPAM 127/2008 e a posterior DN COPAM 220/2018 regulamentam o fechamento de minas no Estado, delineando conceitos, diretrizes e a necessidade de planejamento, desde a concepção do empreendimento.

A ABNT NBR 13.030:1999 estabelece diretrizes para projetos de reabilitação de áreas mineradas. Desde então, é evidente a preocupação técnica com o descomissionamento de empreendimentos, com foco na manutenção e melhoria da qualidade ambiental.

Agência Nacional de Mineração (ANM), a Portaria 237/2001/DNPM/MME também instituiu a NRM 21 – Reabilitação de Áreas Pesquisadas, Mineradas e Impactadas, que tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de reabilitação de áreas pesquisadas, mineradas e impactadas. A NRM 21 lista uma série de conceitos relativos a termos utilizados no ambiente minerário e no processo de desativação de empreendimentos desta natureza.

E a ANM exige que o Plano de Fechamento da Mina (PFM) componha o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) do empreendimento minerário, ou seja, o fechamento da mina deve ser considerado uma etapa a ser planejada, mesmo que de forma conceitual, desde a concepção do empreendimento.

É preciso afastar as possibilidades de abandono das áreas mineradas, diante dos graves impactos que se prolongam no tempo, quando tal situação ocorre: instabilidade física, desemprego e desestruturação econômica. A fiscalização é direito e dever do Poder Público e da própria sociedade.

Reabilitação e reconversão exigem envolvimento de todos

Fica evidente que a forma legalmente prevista de tratar o empreendimento visa a que se evitem bolsões de pobreza, violência, queda dos índices de qualidade de vida local e regional, impactos ambientais localizados, danos à fauna e à flora, degradações de diversos matizes. De outro lado, um fechamento planejado, envolvendo governo e sociedade, ameniza e controla os impactos, permitindo o surgimento de novos setores econômicos.

Tais resultados sombrios nas tramas sociais, decorrentes de um mau plano ou de nenhum plano, se estendem por gerações sucessivas, ofendendo a sustentabilidade que se busca sempre com o desenvolvimento regional.

A requalificação profissional, o suporte psicológico e a diversificação econômica emergem como palavras-chave em um novo capítulo para os territórios minerados. Inovar na abordagem dos impactos sociais é fundamental. Projetos pioneiros de reconversão econômica, focados na criação de pequenos negócios locais, têm sido implementados. Programas de educação e treinamento têm o objetivo de equipar as comunidades com habilidades adaptáveis, enquanto iniciativas culturais buscam preservar e promover as identidades locais e suas tradições.

Um planejamento das atividades com foco na reabilitação e na reconversão das áreas, incluídos os fomentos ao desenvolvimento econômico local, durante a atividade, com implementação progressiva, é o desejado, uma vez que reduz os passivos ambiental e socioambiental a serem sanados, com o fim do projeto mineral.

Mariana e Marcia atual
Mariana Santos e Márcia Itaborahy

MM Advocacia Minerária

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