Inspeção acreditada é o termo estabelecido pela recente Portaria Normativa nº 70/GM/MME, de 9 de outubro de 2023, que define a conformidade entre as atividades minerárias e os documentos avaliados com os requisitos exigidos em padrões e normas aplicáveis pelas autoridades, podendo emitir a certificação de conformidade ou não do empreendimento minerário.
O Ministério de Minas e Energia exemplifica a ideia na prática:
“Um empreendedor deseja apresentar um requerimento para concessão de lavra. Ele contrata um Organismo de Inspeção Acreditado pelo Inmetro (OIA) para inspecionar o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e emitir um certificado independente de inspeção acreditada. O OIA irá emitir esse certificado apenas se o PAE atender às condições explicitadas em uma lista de checagem específica divulgada pelas autoridades. Uma vez recebido o laudo, autoridades observarão que a informação do PAE foi inspecionada por um organismo independente e poderão considerar cumpridas as exigências a ele relativas. A autoridade pode, então, decidir pelo prosseguimento do processo ou, ao fim, pelo deferimento do pedido.”
A pauta em questão surge de um contexto de processos minerários que levam um tempo excessivamente longo até alcançar seu objetivo final. Um estudo realizado (dados da Statista & S&P Mining), compara 127 de países atuantes no setor minerário, revela que o Brasil está no topo do ranking quando se trata do tempo necessário para a implantação de uma mina. No Brasil, a morosidade do processo está principalmente na etapa preliminar (descoberta do bem mineral / jazida), antes mesmo do início da operação e extração, levando cerca de 16 anos somente para isso.
No contexto atual de alta demanda por minerais essenciais para a descarbonização, impulsionada pela Agenda 2030, um compromisso global para o desenvolvimento sustentável, coordenado pela ONU, somado a nova fase na indústria tecnológica, a agilidade no andamento dos processos minerários tornou-se uma necessidade latente.
No Congresso Nacional, projetos de lei que visam tornar o processo de implantação de uma mineração menos burocrático são frequentemente apresentados, mas a maioria deles acaba se dissolvendo. O impacto negativo disso é evidente: muitos investidores externos e internos perdem o interesse pela mineração brasileira. Devido a esse e a outros fatores políticos e econômicos, cria-se um cenário instável e arriscado aos olhos dos investidores.
A etapa mais custosa e sem retorno financeiro para o minerador é justamente a que mais se embaraça no processo legal, portanto, o desinteresse de investidores certamente representa um grave malefício ao desenvolvimento do setor.
Nesse sentido, a inspeção acreditada surge com o objetivo de reduzir custos dos recursos públicos, diminuir longos períodos de análise promovidos principalmente pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e estimular o crescimento de serviços prestados por especialistas independentes na área de mineração. A expectativa é que essa certificação “desengasgue” o órgão público e, em cadeia, torne o processo minerário mais fluido.
O órgão responsável por essa Portaria Normativa é a Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE), que possui algumas entidades credenciadas para avaliação de conformidade, aplicando auditorias e inspeções e, se necessário, emitindo certificações. Para que uma empresa mineradora seja certificada, é necessário um trabalho árduo de gestão minerária, realizado de forma detalhada e personalizada, dentro da realidade de cada empreendimento, com a realização de visitas, vistorias na área operacional e auditorias nos documentos relacionados à mineração, visando à organização e adequação da empresa quanto às exigências legais e parâmetros estabelecidos.
No entanto, um grande desafio é a dificuldade encontrada por especialistas da área técnica de mineração para ingressar nas empresas e atuar na gestão minerária. Além da falta de reconhecimento da necessidade de adequação dos empreendimentos, o impacto em larga escala que esses empreendimentos têm em diversos âmbitos é muitas vezes subestimado. Existe um tabu persistente entre muitos mineradores de que apenas multinacionais precisam de gestão minerária, e na realidade as pequenas empresas, por terem um corpo técnico escasso são as que mais precisam dessa gestão.
Alguns dos benefícios da gestão minerária e sua consequente adequação aos parâmetros certificadores são:
- Reputação e Valor no Mercado, os investidores tendem a confiar mais em operações que seguem padrões de ética e responsabilidade.
- Diferencial competitivo, é evidente como um empreendimento se destaca entre seus concorrentes de mercado ao obter um reconhecimento de qualidade, atraindo clientes mais seletivos.
- Responsabilidade, o setor minerário, que ao longo dos anos adquiriu uma reputação de irresponsabilidade, vê nas adequações aos parâmetros e certificações a esperança de reverter esse cenário
Inspecão Acreditada como medida estratégica
Em suma, a inspeção acreditada, estabelecida pela Portaria Normativa nº 70/GM/MME, representa a expectativa de um avanço significativo para a mineração nacional ao promover a conformidade e a eficiência no setor. Ao enfrentar a morosidade e a burocracia que tradicionalmente retardam o progresso dos projetos minerários no Brasil.
A certificação oferece um caminho mais ágil e menos oneroso para o desenvolvimento das atividades minerárias. A integração de uma gestão minerária robusta, aliada ao reconhecimento e à adaptação aos padrões de conformidade, não só melhora a transparência e a responsabilidade social e ambiental, mas também fortalece a competitividade e a atratividade do setor para investidores.
A adoção dessas práticas é fundamental para transformar a imagem da mineração no país e garantir que o setor atenda às demandas contemporâneas e às expectativas globais. Com o suporte da Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE) e a implementação efetiva da inspeção acreditada, espera-se que o mercado minerário nacional tenha a oportunidade de otimizar seu potencial e impulsionar o crescimento sustentável e responsável na indústria.