Nas últimas semanas, estivemos envolvidos com conceitos de responsabilização dos causadores de danos socioambientais: como a nossa legislação trata dessa questão? Responsabiliza o causador do dano, nas esferas cível, administrativa e penal, dando concretude à tríplice responsabilização pelos danos causados.
Vimos tratando desse importante tema, trazendo à lume os fatos que envolvem os danos sociais e ambientais suportados pela população de Maceió/AL, em razão das atividades de exploração de salgema, pela gigante Braskem.
Fato novo, situação antiga, mais do mesmo! Os mesmos comportamentos geram os mesmos resultados.
Fatos como este vivido pela população de Maceió já são bem conhecidos da população brasileira e de outros vários lugares do mundo: os danos causados pela exploração mineral à sociedade e ao meio ambiente decorrem dos vícios dessa atividade tão essencial quanto impactante: se a atividade não leva em consideração o ambiente de seu entorno, a população que vive na sua vizinhança, as reações naturais de sua atuação, se não dimensiona efetivamente a amplitude de sua existência, nos vários lugares em que existe, gerará resultados danosos, cujo custo deverá suportar, mais cedo ou mais tarde.
Não se está aqui a julgar e condenar. Isso compete a Poder próprio.
O que se pretende são análises e, mais uma vez, tomadas de consciência.
O conceito de meio ambiente, no Brasil, a partir de sua legislação, adota uma proteção bastante ampliada, considerando tanto aspectos bióticos como abióticos, de forma a ser bastante significativo. E o dano ofende, então, a tudo e a todos, desta e de futuras gerações, em atenção à sustentabilidade: assim, quem pratica dano ambiental atenta contra toda a sociedade, de hoje e de amanhã.
Nunca é demais lembrar que o desenvolvimento sustentável é um conceito que prevê que as necessidades das presentes gerações sejam atendidas sem o comprometimento das futuras gerações. A Constituição brasileira o adota, expressamente. A legislação brasileira se orienta por ele, intrinsecamente.
O mundo tem evoluído em conceitos que demandam atenção ao ambiente, ao social e à governança, sob todos os seus aspectos, e os Objetivos de Desenvolvimento se apoiam na sustentabilidade (ESG e ODS). Um caminho sem volta é a tomada de consciência do que temos e do que somos.
O que é preciso, assim, é que essa sociedade conheça o direito que tem, conscientize-se e posicione-se. E saiba exigir, questionar, participar e cooperar, inclusive.
Há casos de sucesso nesta seara.
Exemplo interessante são os projetos desenvolvidos pela Nexa Resources (ex-Votorantim), com apoio do Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) (https://cidadeseminerais.com.br/sustentabilidade/gente-cuidando-das-aguas-projeto-da-nexa-e-destaque-em-evento-da-onu/).
O projeto “Gente cuidando das águas” foi reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 2023, como destaque em atuação em três áreas relevantes: educação ambiental, mobilização e comunicação ambiental, e recuperação de nascentes.
Outro projeto do mesmo empreendimento é o Vazantes Mineiras, com integração de aspectos ambientais, sociais e econômicos, para conservação do patrimônio natural, cultural e histórico da região de Vazante, em Minas Gerais (https://ibram.org.br/noticia/nexa-anuncia-projeto-de-desenvolvimento-e-uso-futuro-da-unidade-de-vazante/) .
Participação da comunidade e da sociedade empresária, consciência e boa vontade, cooperação e busca de resultados positivos. Uma boa receita.
E, como dito, o foco é a tomada de consciência: Consciência ambiental é a compreensão do meio ambiente em sua totalidade e das consequências do que cada ato pode causar a ele, é o entendimento de que a sobrevivência dos ecossistemas depende do coletivo, de um sistema de cooperação. Mas a consciência de um direito – que pressupõe também deveres – requer informações e educação. A consciência pressupõe ação transformadora, capaz de mudar e fazer mudar.
É também o entendimento de que ambiente é o natural, o social, o do trabalho, o cultural. E a preservação, o respeito, a responsabilidade são o objetivo.
Só exige quem sabe o que exigir, só colabora quem sabe com o que colabora e para que colabora.