A Justiça de Minas Gerais decidiu, na última sexta-feira (28), que a Vale deve manter o pagamento integral do Programa de Transferência de Renda (PTR) aos afetados pelo rompimento da barragem em Brumadinho até que suas condições de vida sejam restauradas. A decisão é passível de recurso.
A medida foi tomada em resposta ao pedido das associações que representam as vítimas, as quais expressaram preocupações sobre o fim do programa. A partir de março, a Vale havia planejado reduzir os valores pagos pela metade: os moradores diretamente atingidos receberiam meio salário mínimo (R$ 759), enquanto aqueles impactados indiretamente receberiam um quarto do valor (R$ 379,50).
Pagamentos continuarão sendo feitos em sua totalidade
O juiz responsável pela decisão, Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, argumentou que as condições de vida das famílias afetadas ainda não foram restabelecidas. Ele citou os altos níveis de poluição na Bacia do Paraopeba e a previsão da própria mineradora de que as reparações individuais só devem ser concluídas em seis anos.
Assim, os pagamentos continuarão sendo feitos em sua totalidade: um salário mínimo para os diretamente afetados (R$ 1.518) e meio salário mínimo para os indiretamente atingidos (R$ 759).
Em nota, a Vale afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão e alegou que sua obrigação referente ao pagamento foi encerrada após o repasse dos valores à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela gestão do benefício.
Histórico do Programa de Transferência de Renda
O PTR foi implementado em 2021 como uma alternativa ao auxílio emergencial para as vítimas da tragédia em Brumadinho, com um orçamento previsto de R$ 4,4 bilhões. Atualmente, o programa atende mais de 150 mil pessoas. Porém, devido à exaustão dos recursos, os valores começaram a ser reduzidos neste mês de março, com previsão de término total do programa em janeiro de 2026.
Na liminar, o juiz destacou os atrasos na execução das ações socioeconômicas e socioambientais acordadas em 2021.
Ele também mencionou a nova Lei Federal 14.755, que garante o direito a auxílio emergencial até que as famílias recuperem condições comparáveis às anteriores ao desastre.
O rompimento da barragem em janeiro de 2019 é considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil e resultou em 272 mortes, além de danos significativos ao meio ambiente e à economia local. O juiz destacou que a Vale tem adotado medidas que atrasam as reparações individuais às vítimas e observou que a empresa estima concluir esses processos apenas em 2031.
A liminar exige que a Vale faça um depósito judicial para assegurar que os atingidos recebam os valores integrais anteriores à recente redução. A FGV tem um prazo de cinco dias para informar à Justiça o valor necessário para manter o benefício integral, e a Vale terá mais cinco dias após essa informação para efetuar o depósito correspondente.