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Justiça determina que Vale realoque famílias em área de risco de desabamento em Itabira

Imagem: Divulgação - A sentença contra a Vale em Itabira se baseia em relatórios da Assessoria Técnica Independente (ATI), que já identificaram pelo menos 13 residências com risco grave ou crítico de desabamento

 

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale realoque, em até dez dias, as famílias que residem em áreas de risco de desabamento devido às obras no Sistema Pontal, em Itabira, na Região Central do estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou perigo iminente para os moradores das casas afetadas. A mineradora tem direito a recorrer da sentença.

De acordo com a decisão judicial, a Vale será responsável por arcar integralmente com os custos da transferência das famílias. Além disso, a mineradora deverá elaborar, em até cinco dias, um protocolo de atendimento detalhando como o processo de realocação será conduzido. Esse protocolo deverá ser disponibilizado publicamente para os moradores afetados e também deverá ser registrado nos autos do processo.

Riscos aos moradores e de monitoramento da Vale nas casas vazias

A sentença se baseia em relatórios da Assessoria Técnica Independente (ATI), que já identificaram pelo menos 13 residências com risco grave ou crítico de desabamento. A Defesa Civil de Itabira também apontou outras nove casas em situação de risco variado, entre baixo, médio e alto. Além da realocação, a Vale terá 30 dias para desenvolver um plano para monitorar as casas vazias, prevenindo saques e problemas de saúde, além de realizar obras de segurança para minimizar riscos no local.

As famílias afetadas poderão solicitar a saída das casas a qualquer momento, desde que o risco seja atestado por um relatório técnico da Defesa Civil ou da ATI. A decisão também garante que os moradores terão o direito de escolher, no futuro, se desejam retornar para as casas, caso sejam consideradas seguras, ou se preferem solicitar outras formas de compensação.

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