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Em resposta a ação do Ibram, AMM prega autonomia dos municípios por ações no exterior contra mineradoras

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil - Entidade pede intervenção no processo movido pelo Ibram junto ao STF; Vítimas de tragédia de Mariana recorreram à justiça do Reino Unido por falta de reparação no Brasil

 

A Associação Mineira de Municípios (AMM) ingressou na última terça-feira (18) com um requerimento de intervenção, na condição de amicus curiae, no processo em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) aciona o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF), questionando a soberania dos municípios e sua possibilidade de auto-organização e legitimidade para ingressar ações judiciais tendo como base o direito internacional.

O Ibram se manifestou contra a participação dos municípios brasileiros em processos no exterior que envolvem a Vale e a BHP, acionistas da Samarco, no caso envolvendo o rompimento da barragem de Mariana, em 2015. Os entes buscam direitos de indenizações em virtude dos desastres ambientais, cuja a falta de um acordo para a reparação se aproxima de uma década.

A AMM disse que o objetivo da ação é demonstrar ao STF que os municípios têm autonomia e legitimidade nas referidas ações, tanto no Brasil, como no exterior. O presidente da entidade e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, lembra que os municípios são soberanos na defesa de seus direitos e diz que a AMM estará sempre atenta a qualquer questionamento quanto a essa legitimidade.

“Os mais prejudicados com essas tragédias ambientais foram os municípios e não aceitaremos que eles percam essa autonomia constitucional de poder lutar por seus direitos”, diz Marcus Vinícius, que também é vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Ainda de acordo com a AMM, a ação destaca que o Ibram não possui pertinência temática para questionar a soberania nacional, o pacto federativo, a separação de poderes, as garantias dos judiciários, os princípios da administração pública, a competência e a autonomia dos municípios brasileiros. “Essa ADPF é absurda. Vamos somar esforços com a CNM e demais entidades em defesa dos municípios para que essa ação do IBRAM não seja acolhida”, afirma o advogado e consultor da AMM, Acácio Wide.

O advogado Denner Franco, um dos subscritores da petição da AMM, defende a legitimidade dos municípios: “Queremos que os municípios possam preservar seus direitos legais e que seja feita uma compensação justa em relação aos crimes ambientais ocorridos no Brasil e entendemos que o IBRAM, na verdade, está agindo para que as empresas responsáveis por esses crimes não paguem pelos seus erros”.

A entidade afirmou, ainda, que a expectativa é de que o STF não acolha a ADPF do IBRAM e que os municípios e cidadãos brasileiros tenham uma justa reparação dos danos que lhes foram causados.

Os argumentos do Ibram

De acordo com nota divulgada pelo Ibram, a ação levada ao STF é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tem o objetivo central de resguardar a soberania brasileira. A entidade alega que, sem passar pelo crivo da Justiça brasileira, a transparência das ações movidas no exterior fica comprometida. Além disso, sustenta que a participação do Ministério Público nos processos envolvendo entes federativos é obrigatória, o que ficaria inviabilizado em casos que tramitam fora do país.

“Ações ajuizadas no exterior por municípios escapam do controle do Poder Público, não obedecem a princípios constitucionais e a organização do Estado brasileiro. Por não passarem pelo crivo do Poder Judiciário brasileiro e tramitarem perante jurisdição estrangeira, fica prejudicada a transparência dos processos e a participação do Ministério Público, essenciais para defender a ordem jurídica brasileira e promover a pacificação social”, diz a nota.

O Ibram ainda argumenta que a judicialização fora do país vem afetando a mineração e gera consequências adversas para o setor. Acrescenta que é competência privativa da União tratar de assuntos internacionais e que é vedado aos municípios se relacionarem diretamente com Estados ou jurisdições estrangeiras. “Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deve contar com a anuência da União”, pleiteia a entidade.

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