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Moradores de cidades mineiras atingidas pelas seca podem fazer intervenções emergenciais

Veja como ter acesso aos recursos liberados pelo Igam

Imagem: Pixabay - Moradores de cidades mineiras atingidas pelas seca podem fazer intervenções emergenciais

Moradores de cidades mineiras que declararam estado de emergência ou calamidade pública devido à seca podem intervir nos seus recursos hídricos.

Na última sexta-feira (29/12), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) divulgou comunicado orientando os moradores a solicitarem autorização para suas respectivas intervenções caso tenha sofrido com a seca em 2023.

Segundo o Igam, estão a ser consideradas as diretrizes previstas nos artigos 33.º e 35.º do Decreto n.º 48/2019, que permitem a intervenção nos recursos hídricos em casos de emergência, mediante notificação formal prévia ao Igam, devido a emergências ou por parte do público.

Veja como ter acesso aos recursos do Igam contra a seca nas cidades mineiras

Com isso, os usuários de recursos hídricos das cidades que tenham decretado situação de emergência ou de calamidade pública por conta da seca, para receber a autorização de intervenção emergencial em recursos hídricos, basta enviar a notificação de intervenção emergencial em recursos hídricos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com os seguintes documentos.

• I – Requerimento padrão;

• II – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão do CNPJ (para pessoa jurídica);

• III – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

• IV – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso;

• V – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao Igam, se for o caso;

• VI – Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;

• VII – Comprovante de notificação ao CBH, no caso das intervenções de grande porte.

Contudo, importa sublinhar que o pedido de intervenção emergencial num recurso hídrico não dispensa o utilizador da outorga dos correspondentes direitos hídricos, processo que deverá ser formalizado no prazo máximo de noventa (noventa) dias. O número de dias a partir da data em que a notificação foi enviada.

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