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MPMG e Governo de Minas incorporam barragens secundárias à Lei Mar de Lama Nunca Mais

Foto: Divulgação/ MPMG - Termo de compromisso também foi firmado com empresa privada visando proteção ambiental em área de mineração em Itabirito; Assinaturas marcam início do programa Compondo em Maio do MPMG

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Governo de Minas e a SAFM assinaram, nesta quinta-feira (2), acordos judiciais que envolvem barragens de mineração. Os compromissos encerram Ações Civis Públicas por meio da autocomposição, quando as partes envolvidas chegam a um consenso extrajudicial e estabelecem obrigações e condicionantes a serem cumpridas.

Conforme divulgado pelo MPMG, a assinatura dos termos inaugurou o Compondo em Maio, programa do órgão que estimula a resolução dos conflitos judiciais e concentra, ao longo do mês, esforços para estabelecer consensos.

No primeiro Termo de Acordo Judicial celebrado nesta quinta, o governo de Minas assumiu a responsabilidade por licenciar e fiscalizar as Estruturas de Contenção à Jusante (ECJs) do território estadual. ECJs são barragens acessórias, secundárias, também conhecidas como barragem de reserva.

As estruturas existem para segurar o despejo da lama se houver o rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, reduzindo possíveis danos. Assim, essas estruturas devem se equiparar legalmente às políticas nacional e estadual de segurança de barragens, o que não vinha acontecendo obrigatoriamente, segundo o MPMG.

Ainda conforme o órgão, o acordo significa que as precauções e obrigações atribuídas às barragens principais também deverão ser seguidas pelas secundárias.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) passará a cobrar das mineradoras a adequação das estruturas ao que as leis exigem, para cumprir o compromisso assumido no acordo. A Feam deverá exigir plano de descomissionamento (desativação) das barragens secundárias; estudo de risco geológico, estrutural e sísmico; manual de operação; atualização do plano de segurança da barragem principal e estudo de impacto ambiental.

De acordo com o MPMG, esse tipo de exigências não estava claro, já que, antes da assinatura do termo, as interpretações da Política Estadual de Segurança de Barragens não eram precisas. “Agora, o Estado deverá monitorar para que as estruturas atendam também às exigências da Defesa Civil. Isso inclui planos de ação de emergência para reduzir o impacto em comunidades nas chamadas ‘zonas de autossalvamento’, ou seja, regiões a jusante (abaixo) e muito próximas das barragens. Esses lugares correm riscos maiores em caso de rompimento”, resume o órgão.

O coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração do MPMG, Lucas Marques Trindade, diz que a assinatura do termo traz segurança jurídica e encerra um processo que vinha sendo marcado pela negociação constante: “As partes, mesmo com o caso judicializado, não deixaram de dialogar na busca por soluções”.

O termo assinado estabelece o prazo de 60 dias para que o Estado apresente relatório público detalhando o cumprimento do acordo. A desobediência sem justificativa pode resultar em multa diária de R$ 1 mil por obrigação.

Acordo do MPMG com a SAFM em Itabirito

Já o termo de compromisso assinado entre o MPMG e a mineradora SAFM prevê a adequação do plano de ação de emergência de duas barragens de rejeitos em Itabirito, na região Central do Estado. As barragens Central e Arêdes integram a área de mineração conhecida como “Fazenda Novo Retiro”.

As estruturas se encontram em processo de descaracterização. A mineradora terá 90 dias para apresentar o Plano de Ação de Emergência adequado às determinações da Agência Nacional de Mineração e da Defesa Civil de Itabirito. Além disso, deverá apresentar relatórios de análise da estabilidade e segurança hidráulica de todas as estruturas.

De acordo com o MPG, a empresa deverá também pagar R$ 500 mil para projeto da Associação Mineira de Catadores de Materiais Recicláveis (Reciclar), de Itabirito, visando compensar danos ambientais. Pelo acordo, a empresa deve comprovar que registrou o imóvel explorado no Cadastro Ambiental Rural. Com isso, deverão constar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal, com vegetação nativa ocupando 20% do terreno. O registro deve ser comprovado em até 120 dias após a assinatura do termo de compromisso, conforme o acordo.

Outra barragem mantida pela mineradora, a Grota, teve sua descaracterização finalizada e, por meio do acordo, a empresa se comprometeu a não poluir o ar, os rios ou o solo da área. A mineradora também deverá garantir que nenhuma pessoa ou empresa descarregue qualquer poluente na área. A desobediência ao acordo pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.

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