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STJ suspende prazo para defesa de engenheiros que atestaram segurança de barragem de Brumadinho em 2018

Foto: Divulgação/ CBMG - Ministro do STJ acatou argumento da defesa de que novos documentos do MPF juntados ao processo que acusa funcionários da alemã TÜV SÜD de homicídio doloso poderão interferir na ação penal

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta terça-feira (7) que o ministro Sebastião Reis Junior deferiu a liminar em habeas corpus requerida pela defesa de três engenheiros da empresa alemã TÜV SÜD, para suspender o prazo que havia sido fixado para eles rebaterem as acusações relacionadas ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em 2019. Os acusados respondem por homicídio doloso.

Conforme divulgado pelo STJ, a decisão se refere aos engenheiros Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. Eles trabalhavam para a empresa contratada pela Vale para fazer auditorias nas áreas de barragens de Brumadinho. Em 2018, Namba e Yassuda assinaram um laudo que atestava a estabilidade da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Porém, a estrutura se rompeu em dia 25 de janeiro do ano seguinte, ocasionando a morte de 272 pessoas e contaminando a bacia do Rio Paraopeba (foto).

A defesa dos engenheiros alegou ao STJ que o Ministério Público Federal (MPF) recebeu de autoridades dos Estados Unidos uma série de documentos novos que poderiam influenciar na acusação contra eles. Os advogados afirmam que “não basta ter acesso aos documentos, mas é necessário conhecer previamente como as informações serão usadas pelo MPF, especialmente diante da determinação dada à Polícia Federal para analisar tal documentação em busca de elementos que possam confirmar o suposto dolo dos acusados”.

Decisão do STJ

Em sua decisão, o ministro relator Sebastião Reis Junior observou que há a possibilidade de os documentos mencionados realmente influenciar nas teses da acusação e “provocarem o aditamento da denúncia ou até mesmo interferirem no próprio seguimento da ação penal”. Em razão dessa análise, o ministro entendeu que, por ora, deve ser suspenso o prazo para apresentação da resposta à acusação.

Ainda segundo o STJ, o magistrado destacou que ficou evidenciado o perigo da demora (periculum in mora), uma vez que o prazo para apresentação da resposta à acusação está próximo de se esgotar. “Tal o contexto, defiro a liminar para suspender o prazo para apresentação da resposta à acusação, até o julgamento final do presente writ. Solicitem-se informações ao juízo de primeiro grau, inclusive acerca do andamento da análise das peças de informação encaminhadas à Polícia Federal”, concluiu o magistrado. Clique e leia a decisão na íntegra sobre o HC 903.753.

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