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Resultados do FGTS serão depositados até este sábado

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil - Para saber a parcela do lucro do FGTS que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo por 0,02693258. Ou seja, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 26,93

 

Termina neste sábado (31) o prazo para o depósito dos R$ 15,2 bilhões em resultados registrados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado. Os valores serão repassados a todos os 130,8 milhões de trabalhadores titulares das 218,6 milhões de contas ativas e inativas, que somam R$ 564,2 bilhões de saldo.

Contas ativas são as contas que recebem depósitos pelo emprego atual e inativas são as relacionadas a empregos anteriores a 31 de dezembro de 2023. Os valores estão sendo depositados desde o final de julho.

O valor corresponde a 65% do total de lucro registrado em 2023, de R$ 23,4 bilhões. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo de cada conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo por 0,02693258. Ou seja, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 26,93.

O montante recebido pelos trabalhadores vai direto para o saldo do FGTS e só pode ser sacado nos casos previstos na legislação, como doenças graves, dispensa sem justa causa, aposentadoria e desastres naturais. O saldo do FGTS também pode ser usado na aquisição de imóvel residencial.

FGTS: como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet pode ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada 2 meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Rendimento

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deve ter correção mínima pelo IPCA, mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA. (Reportagem da Agência Brasil)

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