Pagamento do 13º Salário começa nesta sexta-feira

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O prazo para os empregadores brasileiros realizarem o pagamento do 13º salário começa nesta nesta sexta-feira (29) e o empregador pode fazer isso em parcela única ou dividir em até 2x, que deverá ser pago até dia 20 de dezembro.

O 13º salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962, sendo originalmente denominado “gratificação natalina”, com a obrigatoriedade de pagamento até o final de dezembro para todos os empregados, independentemente do valor de sua remuneração.

Em 1965, a Lei 4.749 regulamentou de forma mais detalhada o pagamento deste benefício. Em 2015, com a Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas, a classe das trabalhadoras domésticas também passou a ter direito ao 13º, entre outros benefícios previstos na CLT.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, além dos empregados com carteira assinada, têm direito ao 13º salário os aposentados, pensionistas e servidores públicos. Estes últimos, aliás, já receberam a antecipação do benefício neste ano, conforme os cronogramas específicos de cada categoria.

Quais são as regras de pagamento do 13º salário?

O pagamento do 13º pode ser realizado de duas formas: em uma única parcela ou em duas parcelas. Caso a empresa escolha pagar o valor total de uma vez, o pagamento deve ser efetuado até o dia 30 de novembro. No entanto, como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para esta sexta-feira, 29.

Se a opção for por duas parcelas, a primeira deve ser paga até hoje, 29 de novembro, enquanto a segunda parcela poderá ser depositada até o dia 20 de dezembro. É importante ressaltar que a segunda parcela costuma ser menor, devido à incidência de descontos como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.

Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo do 13º salário é simples: a remuneração integral do trabalhador é dividida por 12 e o valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se o funcionário completou um ano de trabalho, ele receberá um salário a mais, com os descontos devidos. Caso o funcionário não tenha completado o ano, ele receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Além do salário, o 13º também leva em consideração horas extras, adicionais (como os de insalubridade e periculosidade), comissões e outros componentes da remuneração.

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