A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa a vencer nesta quinta-feira (6/3) para os veículos com placas finais 1 e 2.
Quem perdeu o prazo para pagar a primeira parcela do IPVA pode efetuar o pagamento da segunda, normalmente. Com relação à parcela em atraso, quanto antes for quitada, menos juros serão cobrados pelo atraso. A partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
Pagamento do IPVA 2025

O pagamento do IPVA pode ser realizado de diversas formas: via Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados, como Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú. Para isso, basta ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Para quem escolher pagar via Pix, é fundamental verificar, antes de finalizar a operação, o nome da instituição emissora (Itaú Unibanco S.A ou Santander Brasil S.A) e o favorecido (Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60).
Quem optar pelo pagamento nas casas lotéricas deve apresentar o DAE para concluir o processo.
Lembre-se de que, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, será cobrada uma multa de 0,3% ao dia até o 30º dia de atraso. Após o 30º dia, a multa sobe para 20%, além de juros calculados pela Selic.
Para gerar o QR Code do Pix ou emitir a guia DAE, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em fazenda.mg.gov.br ou utilizar o MG App.