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Ibram pede ajustes em texto da PEC 45 para indústria não sair prejudicada

Foto: EBC - Entidade avalia que relatório apresentado à CCJ do Senado vai onerar produtos primários e semielaborados se aprovado e recomenda supressão de artigo da Reforma Tributária

 

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) se posicionou em relação ao texto da Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional. A entidade alerta que alguns pontos do texto podem prejudicar o desenvolvimento da indústria em relação a produtos primários e semielaborados, com consequências para a siderurgia e a mineração.

O instituto reconheceu que a proposta visa acelerar o ritmo de crescimento da economia, mas criticou o texto da PEC 45, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado Senado Federal. O relatório apresentado nessa quarta-feira (25), pelo Senador Eduardo Braga  (MDB), ainda precisa de ajustes importantes, segundo o Ibram.

A entidade representativa da mineração entende que, caso o texto seja aprovado como está, irá prejudicar setores que são a base de inúmeras outras indústrias e cadeias produtivas. O Ibram elogiou a intenção da proposta em resolver problemas de longa data enfrentados pela indústria – com a previsão de creditamento amplo, simplificação dos custos de conformidade, criação de mecanismos para aproveitamento dos atuais créditos acumulados, além da desoneração das exportações.

Ibram quer supressão de artigo

Uma das principais virtudes desse novo modelo é o fim da cumulatividade. Nesses termos, a proposta de Reforma Tributária é, segundo o Ibram, “elogiável”.

Porém, o fato de o relatório manter o Art. 19 (agora renumerado para 136), o qual se refere às contribuições para os fundos estaduais de financiamento da infraestrutura, oneram produtos primários e semielaborados, de acordo com a entidade. “Ou seja, vai no sentido oposto aos princípios que nortearam esta Reforma Tributária, como a não cumulatividade, a não incidência sobre exportações, o princípio de destino e a aplicação uniformidade de alíquotas para diferentes setores”, diz o Ibram, em nota.

O Ibram recomenda que o Art. 136 seja suprimido, por entender que não há justificativas plausíveis de se registrar na Constituição mais um imposto que traz para a reforma os problemas do sistema tributário atual. Clique e veja o posicionamento do Ibram na íntegra.

Trava contra o aumento de impostos

Com 158 páginas, o texto da PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.

O relatório, de acordo com o senador Eduardo Braga, prevê ‘trava’ para evitar o aumento de imposto e este teto será calculado com base na média da receita, entre 2012 a 2021, dos impostos que ainda serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Desta forma, caso, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos exceda o teto de referência, a alíquota do novo imposto será reduzida.

“Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferida a carga [arrecadada] e compara com a referência. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo.”, detalhou o senador Eduardo Braga.

Os critérios serão avaliados a cada cinco anos. “Nós procuramos sempre criar coerência nos períodos que estamos estabelecendo na PEC”, informou à Agência Brasil.

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