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Amig: Reforma Tributária pode gerar cerca de 20% de perda de arrecadação a municípios minerados

Foto: Ronan Fabrício/ ItaDrone - Conclusão é de estudo encomendado pela Amig e realizado por institutos de pesquisas econômicas e sociais vinculados à UFMG

 

Um estudo encomendado pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig) e realizado pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) e pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas (Ipead), instituições ligadas à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), concluiu que a Emenda Constitucional (EC 132/2023), a chamada “Reforma Tributária”, provocará um prejuízo de até 20,2% na arrecadação dos municípios minerados. Isso caso seja aprovada da forma como foi apresentada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

Intitulada “Mineração e Tributação – Uma avaliação da Reforma Tributária e dos impactos nos estados e municípios mineradores”, a pesquisa foi apresentada por especialistas em tributação a prefeitos, gestores municipais, deputados federais, entre outros, durante reunião promovida pela Amig em Brasília, no último dia 26 de junho. O estudo detalha a reforma com foco nas receitas dos municípios filiados à associação, tendo o ano de 2022 como referência.

O presidente da Amig, José Fernando Aparecido de Oliveira, destaca que há soluções, mas é preciso ação imediata: “Hoje, mesmo com todos os impactos, ainda vale a pena ser um município minerador devido às arrecadações. Mas, ficou claro que a reforma, como está proposta, além de manter a Lei Kandir, que traz severos prejuízos aos cofres públicos municipais e Estaduais, vai tirar ainda mais recursos com a mudança na distribuição do ICMS e ISS (agora suprimidos aos novos impostos) e na Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que é uma compensação por tudo que é tirado dos territórios minerados e que tem enriquecido ano após ano, década após década, o lado “privado da mineração”.

Um dos pontos considerados críticos é a criação do Imposto Seletivo (IS) de 1% — incidindo sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente – que poderá ser deduzido das bases da CFEM. “Pior, na outra ponta, o critério de distribuição do IS segue basicamente a regra populacional. Ou seja, as atividades que devem ser desestimuladas (e, que, certamente, geram impactos negativos significativos) terão o condão de gerar receita tributária que ficará concentrada na União, Estados e Municípios não impactados diretamente”, alerta o consultor de Relações Institucionais e Econômicas da Amig, Waldir Salvador.

A pesquisa aponta que o IS deverá gerar um aumento de R$ 1,53 bilhão por ano (apenas na cobrança da mineração do minério de ferro, gerando uma diminuição na mesma proporção da CFEM a ser recolhida). “Ou seja, os municípios que atualmente recebem 75% da CFEM (60% produtores e 15% afetados), passarão a receber menos de 1% do IS, devido à divisão desse imposto ser feito pelo critério populacional”, complementa Salvador.

O consultor enfatiza que Governo Federal e Congresso devem ficar atentos aos próximos passos sobre a reforma, já que se trata de “questões urgentes das cidades que perfazem 4% do PIB nacional e 10% da balança de exportação brasileira”.

Propostas da Amig e promessas do governo

A reportagem completa incluindo propospostas  da Amig e promessas do governo sobre o tema estão na edição especial do Jornal Cidades & Minerais. Para adquirir a versão impressa ou digital da publicação, os interessados devem entrar em contato pelo WhatsApp (31) 98798-5580.

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