A partir desta terça-feira (22), começa a valer a legislação eleitoral que proíbe a prisão de cidadãos a cinco dias do segundo turno das eleições. Esta norma se aplica até o dia 29 de outubro, dois dias após as eleições do 2° turno que acontecerá no próximo domingo (29).
Entretanto, a proibição de prisões não é absoluta. Casos de prisão em flagrante ou determinações judiciais resultantes de condenações por crimes inafiançáveis permanecem válidos.
2° turno Eleições 2024
No próximo domingo, cerca de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltarão às urnas para escolher seus prefeitos. Diferentemente do primeiro turno, não haverá segundo turno para a eleição de vereadores. A expectativa é que a participação popular se mantenha alta, reforçando a importância do voto na democracia.
Para aqueles que não puderem comparecer às urnas, a justificativa de ausência deve ser apresentada. Assim como no primeiro turno, o voto em trânsito não estará disponível.
Os eleitores poderão registrar sua justificativa através do aplicativo E-título ou em pontos de atendimento que serão disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia da votação.
O aplicativo E-título pode ser baixado gratuitamente até sábado, 26 de outubro, nas lojas de aplicativos da Apple e Android. A facilidade de acesso à tecnologia busca incentivar a participação e garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto, mesmo que não possam estar presentes nas urnas.